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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da juíza baiana Olga Regina de Souza Santiago Guimarães para anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a condenou a aposentadoria compulsória por transgressão aos deveres funcionais da magistratura por envolvimento com narcotraficante (clique aqui e saiba mais). A condenação foi proferida em novembro de 2016. A juíza mantinha contato com o narcotraficante colombiano Gustavo Durán Bautista, considerado um dos maiores que já atuou no Brasil. No mandado de segurança, a juíza pediu uma liminar para suspender a decisão, por ferir sua honra profissional e pessoal e no mérito, pediu a anulação do julgamento, anular as provas colhidas por juiz incompetente na ação, que deu origem ao processo administrativo disciplinar. Também afirmou que, por tal razão, sua defesa não pode fazer sustentação oral no julgamento, que poderia influir nas provas. O ministro afirmou que a juíza constituiu advogado para atuar no caso, e que, mesmo que não tenha sido intimada pessoalmente, seus advogados “tiveram ciência da sessão de julgamento por meio da publicação da pauta da sessão de julgamento”. “Assim, não tendo sido demonstrado prejuízo à sua defesa, não se reconhece a nulidade do ato, nos termos da jurisprudência desta Corte” declarou o ministro. "Não há como afasta a presunção de legalidade que pende sobre os acórdãos do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça relativamente à coleta de provas sem que se realiza ampla instrução probatória, o que, na esteira de diversos precedentes desta Corte, não se mostra cabivel em sede de mandado de segurança", finalizou a decisão. Com a pena do CNJ, o Ministério Público ou Advocacia Geral da União (AGU) poderá mover uma ação de improbidade contra a magistrada, com julgamento na Justiça Comum, por não deter mais a vitaliciedade do cargo.