O deputado Rodrigo Maia
(DEM-RJ) foi proibido pela Justiça de Brasília a disputar a reeleição a
presidente da Câmara, que ocorre no dia 2 de fevereiro.
A decisão desta sexta-feira 20 foi do
juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em
Brasília. Ele impôs uma multa pessoal de R$ 200 mil a Maia em caso de
descumprimento, e disse que a participação do parlamentar na eleição
seria uma “afronta à lei”.
“Reitere-se que, sendo iminente a
prática do ato potencialmente ofensivo à Constituição, impõem-se ao
Poder Judiciário atuar prontamente para impedir a sua prática, não se
podendo exigir a solução definitiva da demanda para tanto, ainda que
isso esgote o objeto da ação”, escreveu o magistrado, atendendo a um
pedido do advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas.
“É que a não concessão da medida e a
espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez
que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o
exercício do segundo mandato consecutivo de Presidente da Câmara dos
Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se
priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”,
explicou.
Rodrigo Maia foi escolhido em julho do
ano passado para um mandato-tampão no lugar de Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
que foi afastado do cargo pelo STF e depois teve o mandato cassado pelo
plenário.