O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
negou mais um pedido para suspender a prisão preventiva do ex-deputado
federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Cunha foi cassado em 12 de setembro
pelo plenário da Câmara por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o
peemedebista perdeu o benefício do foro privilegiado perante o Supremo
Tribunal Federal (STF). O peemedebista foi preso no dia 19 de outubro em
Brasília por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Àépoca, a defesa do
ex-deputado considerou a decisão "surpreendente" e "absurda". "Em
relação à alegada 'falta de previsão legal para a prisão preventiva com a
finalidade de dissipação patrimonial', verifica-se, da análise da
respectiva decisão, que em verdade o fundamento para o decreto
prisional, quanto a este aspecto, foi para garantir a aplicação da lei
penal, eis que o produto do crime (dinheiro desviado) não foi
inteiramente recuperado, exigindo-se sequestro e confisco de tais
valores, sendo que a soltura do paciente põe em risco a dissipação de
tal quantia", escreveu Fischer em sua decisão, datada da última
terça-feira (13). No que diz respeito aos demais requisitos para a
decretação da prisão preventiva - a preservação da ordem pública e a
aplicação da lei penal -, o ministro destacou que o juiz federal
"fundamentou concretamente o decreto de prisão, e o egrégio Tribunal
Regional Federal entendeu que a fundamentação foi adequada".