O Globo
A derradeira semana antes de o Senado analisar o pedido de
impeachment não terminará sem medidas drásticas. Ainda dispondo dos
poderes de presidente, que perderá caso o processo seja aberto, Dilma
Rousseff deve enviar nos próximos dias ao Congresso uma proposta de
emenda constitucional que estabelece novas eleições em 2 outubro. Apesar
da resistência de movimentos sociais, a ideia, defendida por um grupo
de senadores, é encarada como a cartada final pelo grupo da presidente.
Dilma e ministros palacianos, como Jaques Wagner (Casa Civil) e
Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo), concordaram com a ideia da
eleição, mas a presidente ainda gostaria de conquistar o consenso dos
movimentos sociais. Não há unanimidade entre os ministros, no entanto.
Um deles defende que a renúncia seria a negação de todo o discurso de
que o processo de impeachment é um golpe, adotado pela presidente até
aqui.
Ao bunker do vice-presidente Michel Temer, que vem se preparando para
assumir o cargo por 180 dias a partir do dia 11, quando o plenário do
Senado decidirá o destino de Dilma, chegou a informação de que a
presidente faria, na próxima sexta, um pronunciamento, em cadeia de
rádio e TV, lançando a proposta de eleição direta.
Ela renunciaria ao cargo e pediria a Temer que fizesse o mesmo. A
reação do vice é taxativa: a chance de ele aceitar é nula. “Seria fugir
da responsabilidade. Essa, sim, é uma proposta golpista”, disse quando
essa tese começou a circular, na semana passada.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que integra o grupo defensor da
antecipação do pleito, lembrou duas pré-condições: que ela e o
vice-presidente Michel Temer renunciem e que o Congresso seja
pressionado pelas ruas.
“Diria que no PT cresce o apoio, porque eu e os senadores Jorge Viana
(PT-AC) e Lindbergh Farias (PT-RJ) estamos apoiando. As pesquisas dizem
que a população quer novas eleições. Se isso tudo for verdadeiro, que
deixemos o povo eleger presidente e vice numa grande concertação”, disse
Paim.
O petista admitiu que hoje não há 3/5 dos votos para a aprovar uma
PEC, ou seja, 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado, em duas votações
em cada Casa. Basta lembrar que Dilma obteve apenas 137 votos na Câmara
e não conseguiu barrar o processo de impeachment.
“Percebemos que o impeachment está caminhando e decidimos no meio do
caminho encontrar uma alternativa. Claro que hoje não tem voto. Sabemos.
Só é viável se houvesse um grande entendimento entre Executivo e
Congresso”, disse Paim.
IMUNIDADE ESTENDIDA
Na última sexta-feira, o ministro da Secretaria de Governo, Ricardo
Berzoini, esteve com sindicalistas na capital paulista para “sentir a
temperatura” desses movimentos em relação à ideia. Há resistência do
MST, por exemplo.
Preocupada com o destino dos ministros mais próximos, que já estudam
migrar para cargos nas administrações estaduais, a presidente programa
um “colchão”. O governo vem formatando um documento legal para garantir
salário e imunidade ao primeiro escalão durante o período que durar o
processo no Senado. A ideia é que eles tenham quarentena de seis meses. A
lei vigente hoje, de maio de 2013, já estende aos ministros a
quarentena, antes restrita a diretores de autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista. O texto não deixa
claro, no entanto, se deve haver pagamento de salário nesse período.
O afastamento do trabalho, segundo a lei, seria obrigatório para
impedir que o ex-ministro atue na área que estava relacionada à sua
atividade no governo. “As situações que configuram conflito de
interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder
Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou
emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos
posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para
fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses
regulam-se pelo disposto nesta Lei”, diz o artigo 1º da chamada lei de
quarentena.
Pelas regras, servidores obrigados a cumprir quarentena, não podem
“prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa
física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante
em razão do exercício do cargo ou emprego”. Também não podem “aceitar
cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo
profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade
relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado”.
A lei proíbe ainda a estes servidores “celebrar com órgãos ou
entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria,
assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que
indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou
emprego”