quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Ministério Público pede ao TSE o fim dos atos de campanha de Arruda

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cancelamento imediato dos atos de campanha do ex-governador José Roberto Arruda, candidato do PR ao governo do Distrito Federal. O pedido do Ministério Público se baseia na decisão do TSE da última terça-feira (26) que barrou a candidatura de Arruda com base na Lei da Ficha Limpa.

O procurador-geral da República e também eleitoral, Rodrigo Janot, solicitou ao
Além de requisitar o fim da campanha eleitoral do ex-governador do DF, Rodrigo Janot pediu ainda que a coligação encabeçada pelo PR substitua Arruda. A solicitação da Procuradoria foi distribuída ao gabinete do presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. O magistrado poderá analisar a solicitação individualmente ou poderá submeter o pedido ao plenário do TSE.

 

Na terça-feira, o plenário da corte superior da Justiça Eleitoral manteve, por seis votos a um, decisão que barrou a candidatura de Arruda a governador do Distrito Federal. Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal havia decidido rejeitar o registro de candidatura, mas a defesa do ex-governador recorreu ao TSE.
Arruda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e também recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, ele poderia continuar em campanha até uma decisão final da Justiça, porém, o pedido do Ministério Público pode barrá-lo.

O ex-governador lidera as pesquisas de intenção de voto. Na terça-feira, a revista Época divulgou que Arruda discutiu bastidores e táticas para o julgamento no TSE. Em nota, ele afirmou que conversa informal é "absolutamente normal".
O TRE barrou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa porque Arruda foi condenado no dia 9 de julho por improbidade administrativa, em segunda instância, devido a sua suposta participação no esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. Arruda chegou a ser preso pelas acusações de corrupção em seu governo.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Quando apresentou o registro, em 5 de julho, Arruda tinha condenação por decisão individual de juiz, em primeira instância, o que o permitia concorrer. A defesa argumentou que deve ser observada a condição no momento do registro.
Para o TSE, no entanto, a decisão do TRE deve ser mantida porque a condenação, mesmo após o registro, tornou Arruda inelegível.
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O relator do recurso, ministro Henrique Neves, citou em seu voto a gravidade das acusações contra Arruda, embora tenha destacado que não cabe à Justiça Eleitoral se pronunciar sobre os fatos.
"Considerando o contexto dos fatos da vida do recorrente [Arruda] não há que se falar em quebra do princípio de confiança. [...] É perfeitamente harmônico considerar que os fatos supervenientes [posteriores ao pedido de registro] devem ser observados", afirmou Henrique Neves.
Os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Relembre as acusações contra Arruda
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além de Arruda, que, à época, era governador.
Arruda, que sempre negou envolvimento com o suposto esquema de propina, chegou a ser preso. Ele teve de deixar o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral.