O ex-prefeito de Pilão Arcado, Roberto
Alves Martins, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios em R$ 5
mil e terá ressarcir o montante de R$ 67 mil aos cofres municipais, em
função da irregular locação de trio elétrico para apresentação de bandas
no período do carnaval de 2007, mesmo diante da situação de emergência
decretada no município. O relator do processo, conselheiro Fernando
Vita, destacou que o decreto emergencial tinha como justificativa as
condições climáticas causadas pelas “chuvas nas cabeceiras do Rio São
Francisco”, sendo, portanto, irrazoável a despesa de R$ 67 mil para
festejos.
Na mesma sessão, o ex-prefeito também foi
multado em R$ 40.263,00, com determinação de representação ao Ministério
Público, por não ter enviado, para o devido controle, o processo
administrativo, processo licitatório e contrato administrativo
referentes à contratação da empresa Indaiá Construções Ltda. com vistas
“à prestação de serviços de limpeza pública, poda de árvores, limpeza de
esgotos e capinagem nas áreas públicas da sede do Município”. O
contrato resultou no desembolso de um montante de R$ 2.081.586,71, sendo
despendido o valor de R$ 786.000,00 no exercício de 2007 e o total de
R$ 1.295.586,71 no de 2008. O gestor não apresentou qualquer
justificativa para o fato, mas ainda cabe recurso da decisão.