quarta-feira, 30 de abril de 2014

Ex-prefeito de Pilão Arcado é multado por despesa irrazoável em situação de emergência

O ex-prefeito de Pilão Arcado, Roberto Alves Martins, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios em R$ 5 mil e terá ressarcir o montante de R$ 67 mil aos cofres municipais, em função da irregular locação de trio elétrico para apresentação de bandas no período do carnaval de 2007, mesmo diante da situação de emergência decretada no município. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que o decreto emergencial tinha como justificativa as condições climáticas causadas pelas “chuvas nas cabeceiras do Rio São Francisco”, sendo, portanto, irrazoável a despesa de R$ 67 mil para festejos.
Na mesma sessão, o ex-prefeito também foi multado em R$ 40.263,00, com determinação de representação ao Ministério Público, por não ter enviado, para o devido controle, o processo administrativo, processo licitatório e contrato administrativo referentes à contratação da empresa Indaiá Construções Ltda. com vistas “à prestação de serviços de limpeza pública, poda de árvores, limpeza de esgotos e capinagem nas áreas públicas da sede do Município”. O contrato resultou no desembolso de um montante de R$ 2.081.586,71, sendo despendido o valor de R$ 786.000,00 no exercício de 2007 e o total de R$ 1.295.586,71 no de 2008. O gestor não apresentou qualquer justificativa para o fato, mas ainda cabe recurso da decisão.