domingo, 1 de setembro de 2013

A cassação do prefeito Júlio Lóssio e os crimes eleitorais


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Muita gente ainda não entendeu o que, exatamente, resultou na cassação do prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Acontece que em um evento pra lá de político o prefeito prometeu, anunciou e ainda pediu voto ao vereador Alvorlande Cruz (PRTB) para sua reeleição. Além de todos os erros do ato, a lei proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em anos eleitoral. Nesse caso todas as regras foram quebradas
Leia o que diz a lei e ouça o áudio do prefeito anunciando a distribuição e pedindo voto.
2. O artigo 73, §10 da Lei 9.504/97 veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orcamentária no exercício anterior.

3. A distribuição de lotes de terrenos em ano eleitoral configura conduta vedada descrita no artigo 73, § 10o da Lei das Eleições, uma vez que não incidiram no caso quaisquer das exceções legais (calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orcamentária no exercício anterior.  (Informações do  Blog  do  Carlos  Britto)