A
decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), de suspender o mandato do deputado Natan Donadon (sem
partido-RO/foto) em razão do cumprimento de pena em regime fechado,
abriu a possibilidade de três deputados condenados no Mensalão
continuarem a exercer o cargo, mesmo condenados pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no processo do Mensalão.
José Genoino (PT-SP), Pedro Henry
(PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) foram condenados ao regime
semiaberto. Só João Paulo Cunha (PT-SP) pegou regime fechado. Nesse
caso, poderá, se for salvo pelo plenário, ser afastado do exercício do
mandato.
Em seu parecer, Henrique Alves afirmou
que acataria a decisão do plenário da Câmara, de manter o mandato de
Donadon, mas o fato de estar cumprindo pena de prisão em regime fechado o
impossibilitava de desempenhar suas funções. Assim, Henrique Alves
determinou o afastamento de Donadon e convocou o suplente para tomar
posse ainda hoje, pelo tempo que durar o impedimento. O suplente é o
ex-senador Amir Lando (PMDB-RO), que relatou a Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) de Paulo Cesar Farias, pela qual resultou no impeachment
do então presidente Fernando Collor.
Nenhum dos mensaleiros apareceu para
votar – o que significou votos a favor da absolvição de Donadon, pois
para a cassação era necessário o registro do ‘sim’. Dos condenados no
processo do Mensalão, Genoino está de licença médica, em casa. Os outros
três não tinham impedimento para comparecer à sessão. Não foram porque
não quiseram. (Fonte: Estadão/Foto: Agência Brasil)