O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira
(25/07), votou pela procedência parcial da irregularidade apontada por
termo lavrado pela 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), contra o
ex-prefeito de Uauá, Jorge Luís Lobo Rosa, relativa às contas de 2008. O
relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha, aplicou multa de R$
3.000,00, além de imputar ao gestor débito no valor de R$ 219.678,66, a
ser pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar da
publicação deste pronunciamento, em face da realização de despesas sem
suporte documental. Cabe recurso da decisão.
O presente termo foi em cumprimento a determinação contida no Parecer
Prévio que opinou pela rejeição, porque irregulares das contas da
Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2008, e esgotado o
prazo suplementar de 60 dias conferidos ao citado Gestor para o devido
esclarecimento em sua defesa, restaram os seguintes questionamentos:
divergência entre o somatório dos processos de pagamento extra
orçamentários e o valor apresentado no espelho do balancete do mês de
dezembro, configurando a realização de pagamentos no montante de R$
834.217,13, sem suporte documental e saída de numerário da conta
bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa, no montante de
R$ 7.221,00, no mês de dezembro.
A relatoria deu ciência à CCE, esta para acompanhamento da cópia deste
pronunciamento visando as contas do exercício de 2012 do Poder Executivo
Municipal, bem assim ao atual Prefeito de Uauá, Sr. Olímpio Cardoso
Filho, a quem compete adotar providências de cobrança da multa e do
ressarcimento impostos, pois no caso do seu não recolhimento ao erário
nos prazos estabelecidos, está sendo advertindo quanto às consequências
de eventual omissão sua, que pode gerar o comprometimento da contas
anuais e formulação de representação ao Ministério Público Estadual.