Depois
de sete dias afastado do cargo de prefeito de Sento-Sé, no norte do
Estado, Ednaldo Barros (PSDB) reassumiu as funções respaldado por uma
liminar concedida pela desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça
da Bahia (TJB), Maria do Socorro Barreto Santiago.
No último dia 21 de janeiro, Ednaldo teve
a Ação Rescisória (0004899-90.2004.8.05.0000) julgada improcedente e a
Cautela Inominada (0000762-65.2004.8.05.0000) prejudicada, perdendo
assim o cargo.Mas a desembargadora teve outro posicionamento, conforme a liminar abaixo:“Da leitura da sentença proferida em
sede de Ação Civil Pública, infere-se que houve a condenação em:
a)suspensão dos direitos políticos pelo período de 4 anos; b) pagamento
de multa civil no valor de 50 vezes o valor da remuneração percebida
pelo agente requerido; c) proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Ou seja, em primeiro olhar não parece
possível a execução da sentença com fins de executar a perda da função
pública do impetrante, pois inexiste, no comando judicial acostado aos
autos, determinação neste sentido”. (foto/reprodução)