O Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Juazeiro, Eduardo
Gomes Carqueija, negou a liminar para cessar a ocupação da Ilha do Fogo,
com a fundamentação de que a ilha fica em Pernambuco, com registro no
cartório de Petrolina e será utilizada na revitalização do Rio São
Francisco.
Segundo o advogado Luis Antonio Costa de Santana, que moveu Ação
Popular com objetivo de reabrir aquele logradouro ao acesso público, a
decisão do juiz se baseou em informações prestadas pela União. “Entendo
que a União agiu de má-fé: sabemos todos que a ilha é o marco divisor
dos Estados (BA-PE). Entre 90/92, Petrolina quis avançar sua margem,
colocando o marco próximo à margem de Juazeiro. ACM e Joseph,
adversários políticos, se uniram e conseguiram reverter à questão. saiu
na Veja/Bahia. Então, que "conversa é essa" da ilha ficar em PE?”,
questiona Luis Antonio.
“Em relação à finalidade da ocupação, já é a quarta versão, conforme o
blog e a população são testemunhas. Primeiro foi dito que uma sentença
determinou. Mentira. Depois que era para acabar com tráfico de drogas.
legal. Grande ideia. Quem vende e usa vão deixar de vender e consumir
por conta do fechamento da ilha. Depois que ia ser uma base de
treinamento. Agora, base de operações. A ilha é pequena na parte
utilizada pela população”, declarou o advogado.
Eis a íntegra da decisão do juiz que julgou com base nas informações da União. Acesse aqui