A guarda provisória das cinco crianças retiradas dos pais biológicos no
município de Monte Santo foi revogada pelo juiz da comarca, Luís Roberto
Cappio, na manhã desta terça-feira (27). De acordo com o Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o magistrado determinou que as
crianças devem ser acolhidas provisoriamente em um espaço voltado para a
readaptação da convivência com a família biológica por no mínimo 15
dias, antes de retornarem para casa. Após este período, a convivência
entre os pais biológicos e as crianças deverá ser acompanhada por
psicólogos e assistentes sociais. A família também deve ser incluída em
políticas públicas voltadas para o apoio à convivência familiar. As
cinco crianças, todas da mesma família de trabalhadores rurais, foram
retiradas do convívio com os pais e entregues a casais de São Paulo. A
decisão do juiz deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)
na quarta-feira (28). Retorno das crianças para a família foi
solicitado pela Defensoria Pública da Bahia, que no dia 12 de novembro
anunciou sua intervenção no caso. A instituição também solicitou a
revogação imediata da guarda provisória conferida às famílias paulistas e
o retorno das crianças aos pais biológicos.