quinta-feira, 23 de agosto de 2012

A Lei Seca e a Cultura Etílica no Transito


 
A cultura de um povo é pautada pelos seus costumes e os seus hábitos adquiridos no dia-a-dia ao longo das suas vidas.
Os hábitos, ou vícios, inclusive os de consumo etílico, aqui posto como os atos próprios na condução de veículos automotores envolvidos - como queiram, são cristalizados ao longo da vida, em camadas cada vez mais profundas da alma, de tal sorte que para se reverter ou mudar é necessária a educação, disciplina e vigilância constantes, em que o principal aspecto positivo é a VONTADE do sujeito, e o seu desejo de mudar para melhor.
Pois bem, o mote de hoje é a Lei Seca, aprovada na Câmara Federal nesta quarta-feira (11/04/2012) que endurece e visa aumentar as provas que atestam sobre o condutor embriagado. Resposta esta à decisão do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, que havia decidido que somente o bafômetro e o exame de sangue poderiam comprovar a embriaguez e conseqüentemente a possibilidade de responsabilizar o crime.
A decisão da Câmara Federal tenta coibir a prática do consumo etílico pelos condutores de veículos visando especificamente à diminuição do número de acidentes no trânsito brasileiro e que é uma questão de saúde pública mundial.
Então, a Lei resolverá ou diminuirá o problema dos acidentes de trânsito ocasionados pelo consumo de bebidas alcoólicas? Eu, particularmente, digo que irá, sim, coibir inicialmente o caso em questão, mas não sei se satisfatoriamente em médio e longo prazo. Porque há de se considerar outros fatores que acredito que são tão ou mais importantes que a decisão apresentada por esta lei, principalmente quanto à educação e fiscalização para a transformação da “cultura da embriaguez no trânsito”.
Assim dizendo, a Lei Seca afirma que poderá punir a “embriaguez no volante”, mas o que dizer das outras tantas embriaguez não-etílica e que também leva às situações de mortes no trânsito e noutros lugares?
Como se diz; a cultura de um povo não se muda pela imposição, mas sim pelo processo formativo que deve ocorrer na educação paulatina, perseverante, responsável.
Imagine-se que o hábito de consumo associado ao ato de dirigir não é apenas reserva numa pequena parte da população, mas sim em todas as classes sociais e em grande número. Este hábito é tão antigo quanto à existência do trânsito (“trânsito é a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, para fins de circulação, parada ou estacionamento”) e das bebidas alcoólicas.
Pressuponho que o aspecto principal a ser trabalhado tem que ser o fato de que o álcool no organismo provoca a diminuição dos atos reflexos e motores no sujeito e que estes podem levar, e leva, ao desastre, ao prejuízo pessoal e coletivo. E enquanto o sujeito não perceber essa situação, não mudará por vontade, o que caberia aqui o auxílio impositivo da lei, pelo fracasso do que seria o ato de educar (conhecer) para a vida.
Encontrem-se e se encontrem.

Antonio Alves da Cruz
Pedagogo, especialista em Educação Ambiental