quarta-feira, 30 de novembro de 2011

TCM rejeita contas da Câmara de Sento Sé

O Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Câmara de Sento Sé, sob a responsabilidade de José Carlos Damaceno, relativas ao exercício de 2010. O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao presidente da Câmara multa no valor de R$ 13.374,79, referente a 30% dos subsídios anuais do gestor, devido a ausência de relatório fiscal do 3º quadrimestre e outra de R$ 5 mil, pelas demais irregularidades contidas no parecer.

Com relação a restos a pagar foi identificado, através do SIGA, um pagamento de R$ 1.495,12, referente a despesas de exercícios anteriores - DEA, revelando o descumprimento do art. 42, comprometendo o mérito das contas. A despesa com pessoal atingiu o importe de R$ 1.090.155,31, correspondente a 2,24% da Receita Corrente Líquida de R$ 48.568.970,35, em cumprimento ao estabelecido no art. 21 da Lei Complementar nº 101/00.

O pronunciamento técnico destacou ainda a ausência de licitação no montante de R$ 86.400,00; reincidência na desobediência ao pagamento de multas e ressarcimentos; reincidência no pagamentos de diárias elevadas; não cumprimento dos prazos determinados pelo Tribunal. O gestor ainda pode recorrer da decisão.