sábado, 24 de setembro de 2011

TCM multa prefeito de Senhor do Bonfim em R$ 15 mil

 








O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia, em sessão realizada na quinta-feira (22), julgou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Senhor do Bonfim (BA), Paulo Batista Machado, face a irregularidades cometidas no exercício de 2010.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, por comprovar diversas irregularidades na celebração de cinco termos de parceria com o Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap), aplicou ao gestor uma multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
A entidade tem por fim a “operacionalização” de programas na área de saúde, assistência social, agricultura, bem como a expansão e melhoramento dos serviços das Secretarias de Administração, Finanças e Indústria e a de Comércio e Turismo. Para tanto, teria sido empregado o valor de R$ 19.289.831,80. O gestor teve amplo direito de defesa, mas não foram produzidas justificativas sobre os critérios utilizados para fixação dos preços contidos nos respectivos programas de trabalho.
A relatoria constatou que os termos teriam sido firmados sem a prévia autorização em lei municipal específica, requisito do artigo 2º,inciso VI, da Resolução TCM nº 1269/08. Pelo contrário: o projeto de lei 028/10, apresentado pelo Poder Executivo para tal finalidade, foi reprovado pela Câmara Municipal, uma vez que seus termos caracterizavam “carta branca”, ou seja, ampla e genérica autorização legislativa para a celebração dos termos de parceria com o município.
Também foi identificada que a formalização dos termos de parceria resultou de dispensa de licitação, procedimento não adequado para a escolha da entidade parceira. O adequado, conforme o TCM, seria o concurso de projetos. O órgão também constatou ausência de relatórios dos programas e projetos contratados ou firmados em parceria, caracterizando-se, assim, verdadeira dissimulação de operacionalizações de ações, o que repete práticas condenadas em outros estados e em alguns municípios da Bahia.
O pessoal disponibilizado pela Cecosap desempenharia funções afetas aos servidores do município, de sorte que a verdadeira finalidade dos termos de parceria teria sido a realização de terceirização irregular de mão de obra, sem qualquer processo prévio de seleção. O relator determinou um prazo de 120 dias, a contar do seu pronunciamento, suspensão dos referidos termos de parceria, se ainda vigentes, de sorte a que venham a ser cumpridas as regras constitucionais, legais e regulamentares vigentes sobre a matéria, deferindo-se, para tanto, o prazo de 120 dias a contar deste pronunciamento. (fonte: TCM-BA)