quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Ex-presidente da Câmara de Sobradinho é multado pelo TCM em R$ 5 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30/08), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o presidente da Câmara de Sobradinho, Adeilson Bezerra Melo, pelo cometimento de irregularidades na votação de Projetos de Leis que fixaram a remuneração dos agentes políticos para a legislatura 2009/2012, no exercício de 2008. A relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que faleceu em junho deste ano quando exercia a função de vice-prefeito da terra da barragem.
A denúncia refere-se a irregularidades cometidas pela Câmara Municipal devido a votação dos Projetos de Leis nºs 518/09 e 519/08, que deram origem às Leis nºs 427/08 e 428/08, fixando os subsídios dos agentes políticos municipais para a legislatura 2009/2012, após o pleito eleitoral de 03 de outubro de 2008, desconsiderando o princípio constitucional da anterioridade, no que diz respeito ao subsídio dos vereadores.
A Emenda Constitucional nº 25/00 restaurou o princípio da anterioridade no que tange à fixação dos subsídios dos vereadores, ao estabelecer no inciso VI do art. 29 da Carta Magna Nacional, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente,...”, visando impedir que legisladores municipais legislassem em causa própria.
Desta forma, a fixação dos subsídios dos vereadores deve ocorrer ao final de uma legislatura para vigorar na subsequente, porém tal imposição é no sentido de que o ato fixador seja votado antes das eleições, quando ainda não se conheceriam os eleitos, revestindo-se assim o ato de imparcialmente. Tal fato, entretanto, não foi o que aconteceu. As sessões que votaram os subsídios ocorreram em 20 e 28 de novembro de 2008, ou seja, após a eleição municipal de 03 de outubro, violando os princípios da anterioridade, impessoalidade, imparcialidade e mesmo da moralidade pública.
Informações: Blog Geraldo José