terça-feira, 10 de abril de 2018

Temer vira sujeito oculto da ação do ‘quadrilhão’



Ao converter em ação penal a denúncia contra os envolvidos no “quadrilhão do PMDB”, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, converteu Michel Temer numa espécie de sujeito oculto do processo. Foram ao banco dos réus velhos amigos, correligionários e ex-auxiliares de Temer. Entre eles: José Yunes, o coronel João Baptista Lima Filho, Rodrigo Rocha Loures, Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo Alves, e Eduardo Cunha.

A ação penal é um desdobramento da segunda denúncia criminal formulada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República contra Temer. O presidente costuma dizer que foi inocentado pela Câmara. Lorota. Os deputados apenas congelaram o pedaço do processo referente a Temer e a dois ministros protegidos sob a marquise do foro privilegiado: Moreira Franco e Eliseu Padilha. Quando o governo acabar, Temer e seus ministros descerão do freezer para a frigideira.
Relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin desossou os autos, enviando para a primeira instância do Judiciário os encrencados sem foro. Com isso,  antecipou a fritura da turma de Temer. O ministro escrevera em seu despacho: “Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento do feito em relação ao presidente da República, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial.”
Apuram-se na ação penal do “quadrilhão” crimes variados —de trambiques na Caixa Econômica Federal ao recebimento de propina da Odebrecht. Coisa acertada num jantar no Alvorada, ao qual Marcelo Odebrecht compareceu para comer e receber uma mordida de R$ 10 milhões. Como na música de Claudinho e Bochecha, interpretada por Adriana Calcanhoto, o grupo de amigos sem Temer é como “avião sem asa, fogueira sem brasa, futebol sem bola, Piu-piu sem Frajola.