quarta-feira, 11 de abril de 2018

STJ nega suspender condenação de Eduardo Azeredo


Em 2015, o tucano foi condenado a mais de 20 anos de prisão por lavagem de dinheiro e peculato, mas responde ao processo em liberdade.

G1 MG, Belo Horizonte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (10) pedido de liminar que buscava suspender a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) a mais de 20 anos de prisão no processo do mensalão tucano.
De acordo com o ministro Jorge Mussi, a defesa teria que demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que, segundo ele, não ocorreu.
“É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu. Ante o exposto, indefere-se a liminar”, afirmou o magistrado.
A defesa alegou nulidades no julgamento do TJMG. Além do pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação, ela pediu um novo julgamento da causa pela corte de origem. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ.
No TJMG, o julgamento dos embargos infringentes da defesa está marcado para o próximo dia 24.
Um dos advogados de defesa de Azeredo, Castellar Guimaraes Neto, disse ao G1 que acredita que quando a Turma analisar o mérito do habeas corpus, as nulidades da sentença e do acórdão serão confirmadas.
O advogado afirmou ainda que o argumento da defesa é de que a condenação tanto pela juíza como pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é por um número de crimes maior do que o pedido pelo Ministério Público. “O MP pediu três peculatos e a juíza e o TJ o condenaram em 7 peculatos”, afirmou.