Avaliação é de que volta de Dirceu à prisão é iminente | Foto: Fotos Públicas
Condenado por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem
de dinheiro, o ex-ministro José Dirceu está muito perto da prisão da
Lava Jato, onde já estão antigos companheiros seus do PT, o ex-ministro
Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil) e Lula. A avaliação é de
juristas, criminalistas e constitucionalistas, que analisaram a situação
de Dirceu. Na última quinta-feira (19), ele sofreu duro revés, quando o
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) rejeitou o recurso de
embargos infringentes. A Corte também manteve a pena de prisão em 30
anos, 9 meses e 11 dias e determinou a execução provisória da pena,
quando esgotados os recursos de competência do TRF-4, questão de dias.
Dirceu ainda aguarda em liberdade por decisão do Supremo Tribunal
Federal o julgamento de todos os recursos na segunda instância.
Advogados com bastante experiência nessa área avaliam, porém, que a
volta de Zé Dirceu para a prisão da Lava Jato é cada vez mais certa. Ele
foi preso em regime preventivo no dia 3 de agosto de 2015. Em maio de
2017, o Supremo Tribunal Federal o libertou. "Em termos práticos, ainda
resta a interposição de embargos de declaração questionando a decisão do
TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) nos embargos
infringentes", considera o advogado Marcellus Ferreira Pinto. "Ocorre
que esses embargos não possuem efeitos infringentes, ou seja, não
modificam o julgamento em segunda instância", acrescenta Ferreira Pinto,
do Nelson Wilians e Advogados Associados. "Por fim, ainda está pendente
na segunda turma o julgamento de um pedido da defesa para que ele não
seja preso mesmo após esgotado o julgamento em segunda instância,
entretanto, o posicionamento majoritário do STF jáé mais do que
conhecido, ou seja, assim como no caso do ex-presidente Lula no processo
do triplex, a prisão é mera questão de tempo", destaca. O
constitucionalista e criminalista Adib Abdouni concorda com Marcellus
Ferreira Pinto. "A rejeição dos embargos infringentes opostos por José
Dirceu revela a iminência do decreto de seu encarceramento. Por ora,
isso pode ser evitado pela oposição do recurso de embargos de
declaração, cujo julgamento oportuno sem efeito modificativo sobre o que
decidido resultará no esgotamento dos recursos na segunda instância",
creva Abdouni. Assim como Lula, Zé Dirceu pode ser beneficiado no
eventual julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de
Constitucionalidade) no Supremo. "A execução provisória da pena antes do
trânsito em julgado da decisão penal condenatória, cuja flagrante
inconstitucionalidade, poderá ser reconhecida quando do julgamento das
ADCs sobre o tema", emenda Adib Abdouni. João Paulo Martinelli,
professor do curso de pós-graduação em Direito Penal da Faculdade de
Direito do IDP-SP, lembra que Dirceu pode tentar ainda os embargos de
declaração dos embargos de declaração, como fez Lula. "No entanto,
dificilmente esses embargos seriam recebidos pelo TRF-4. Assim como
Lula, Dirceu pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF para
tentar sua absolvição ou, pelo menos, tentar nos tribunais superiores
sua liberdade para aguardar em liberdade o julgamento desses recursos.
Outra opção é tentar um habeas corpus para aguardar em liberdade o
julgamento das duas ADCs que devem entrar na pauta do STF na próxima
semana." Para Gustavo Henrique D. Paniza, advogado do departamento de
Direito Penal Empresarial do escritório Braga Nascimento e Zilio
Advogados, a prisão de Dirceu está mesmo prestes a acontecer. "Segundo o
entendimento consolidado pelo STF, acerca da possibilidade do início de
cumprimento da pena, após condenação em segunda instância, o réu José
Dirceu poderá ser preso e iniciar o cumprimento de pena, logo após o
julgamento dos mencionados embargos de declaração, pelo TRF 4", analisa
Paniza.