sábado, 28 de abril de 2018

OAB pede para juíza aceitar deputado Wadih Damous como advogado de Lula


OAB pede para juíza aceitar deputado Wadih Damous como advogado de Lula
Foto: Divulgação
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) pediu a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que permita o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) para ser reconhecido como advogado do ex-presidente Lula. O deputado, para não ter restrição de visitas, anexou uma procuração na qual se apresenta como advogado de Lula. A juíza negou o pedido, por entender que entes estatais devem garantir o respeito às leis. O cumprimento de penas, segundo ela, é um dos principais instrumentos para efetivar esse papel constitucional. Por isso, parlamentares não podem exercer a advocacia a favor ou contra os interesses da União, estados e municípios, avaliou a magistrada. Damous apresentou um pedido de assistência ao Conselho Federal da Ordem e a seccional paranaense. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, aceitou o requerimento e determinou que a seccional atuasse no caso. De acordo com Vasconcelos, parlamentar só fica impedido de advogar se exercer cargo na mesa do Legislativo – algo que Damous não faz. “Não se tratando dessa hipótese, no caso do advogado postulante, tem-se que a decisão noticiada é ilegal e abusiva, e passiva, portanto, de ser corrigida pela via da impetração de mandado de segurança, sem prejuízo da eventual adoção de outras medidas correcionais e disciplinares destinadas a afastar do exercício dos seus cargos os titulares sem conhecimento jurídico suficiente e que, assim, abusam da autoridade na qual foram investidos”, declarou Vasconcelos. A OAB-PR argumenta que não há impedimento de parlamentar advogar em ação penal. Isso porque a outra parte é o MP, que “não se caracteriza com pessoa jurídica de direito público, tampouco se confundindo com qualquer ente estatal”. Tanto que o próprio órgão toma providências contra outros entes da Administração Pública. A Ordem afirma que ele só não pode atuar em casos da Fazenda Pública que o remunere. Ainda citou um precedente de 2017 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando os ministros entenderam que somente a OAB pode analisar os impedimentos da advocacia.