Marisa Letícia morreu no ano passado | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom
O espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, por meio do
ex-presidente Lula, requereu ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação
Lava Jato, o 'imediato' desbloqueio de bens. A solicitação foi feita em
16 de janeiro. Segundo a defesa, as medidas de bloqueio determinadas por
Moro 'acabaram por atingir, indevidamente, bens que não integram o
patrimônio do ora inventariante (Lula)'. Em manifestação ao juiz, o
advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, anotou que o
ex-presidente e Marisa eram casados em regime de comunhão universal de
bens e que 'todos os bens dos cônjuges são comuns, ou seja, tanto os
bens presentes no momento da celebração do casamento, como os adquiridos
na constância da união, pertencem a ambos os cônjuges'. Em fevereiro do
ano passado, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de
um AVC. O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal
em 4 de outubro de 2016. O juiz da Lava Jato ordenou o confisco em 19 de
julho de 2017. O Banco Central congelou R$ 606.727,12 de quatro contas
de Lula, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São
Bernardo do Campo, grande São Paulo, e também dois veículos. O bloqueio
dos imóveis do petista atingiu 'a parte ideal de 50% correspondente à
meação'. Além destes bens e valores, Lula teve seu plano de previdência
BrasilPrev, do Banco do Brasil, também confiscado no montante de R$ 9
milhões. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano
empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$
1.848.331,34, se refere a um plano individual. Zanin Martins requereu 'o
imediato levantamento de bloqueios referentes a bens e valores em
meação, ou seja, a metade dos ativos financeiros bloqueados e já
transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, bem como daqueles
bloqueados junto à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A e dos dois
veículos constritos'. "Este juízo também se encontra plenamente ciente
de qual regime de bens regia o matrimônio do inventariante e a Sra.
Marisa Letícia Lula da Silva (comunhão universal de bens). Tanto é assim
que, ao menos com relação aos bens imóveis, foi determinado que se
observasse a meação pertencente ao espólio referente à sucessão, quando
da determinação do ilegal sequestro. Todavia, igual cuidado não foi
adotado em relação à decretação de bloqueio judicial de valores
existentes em nome do inventariante junto a instituições financeiras, ou
seja, não fora determinado que se observasse a meação pertencente ao
espólio sucessório", afirmou o defensor. De acordo com o advogado, o
juiz deveria ter determinado que os valores das contas bancárias de Lula
e de suas aplicações também fossem bloqueados até 50%. Ou seja, 'que
fosse respeitada a meação pertencente ao espólio da Sra Marisa Letícia
Lula da Silva', argumenta a defesa. "A integralidade da herança da de
cujus não é composta somente daqueles bens que, indubitavelmente, se
encontravam em seu nome, mas também da metade do patrimônio do
inventariante (Lula), por força do regime marital da comunhão universal
de bens, o que engloba, consequentemente, os valores existentes nas
contas bancárias de sua titularidade", argumenta a defesa.