O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, hoje, manter a suspensão parcial do indulto de Natal do presidente Michel Temer, que teve pontos impugnados pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, no final do ano passado.
O ministro também pediu que a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deu origem à suspensão de três artigos e dois incisos do decreto, seja incluída na pauta para julgamento pelo plenário do STF. Segundo o Estadão/Broadcast Político apurou, Cármen pode pautar o assunto no mês que vem.
“Tendo em vista a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário, sobretudo para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas, peço desde logo a inclusão do feito em pauta para referendo da cautelar e, em havendo concordância do plenário, para julgamento do mérito”, publicou Barroso no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018.
Na decisão, Barroso adiantou que levará para discussão a redução do prazo mínimo de cumprimento de pena para alcançar o benefício do indulto, que foi baixado para um quinto no decreto de Temer, “tendo em vista que o benefício do livramento condicional, fixado por lei, exige o cumprimento de ao menos 1/3 (um terço) da pena”. “Este foi o patamar utilizado na concessão do indulto desde 1988 até 2015, salvo situações especiais e as de caráter humanitário", afirmou o ministro.