Foto: José Cruz / Agência Brasil
O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, acatou
pedido da defesa e soltou a irmã do corretor Lúcio Bolonha Funaro,
Roberta Funaro. Com a decisão, Roberta não precisa mais cumprir a prisão
domiciliar estabelecida em junho pelo ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), nem utilizar tornozeleira eletrônica. Roberta
foi alvo da operação Patmos, desdobramento da delação dos executivos da
JBS. Ela foi filmada pela Polícia Federal recebendo valores do Grupo
J&F em nome do irmão. Os pagamentos, segundo os delatores da
J&F, seriam uma forma de comprar o silêncio de Funaro e evitar que
ele assinasse um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público
Federal. O pedido de soltura de Roberta aceito pela Justiça foi
assinado pelos advogados Bruno Espiñeira e Victor Minervino Quintiere.
Segundo o juiz Ricardo Leite, há indícios suficientes que "permitem
concluir que Roberta não possuía ciência de que valores por ela
recebidos seriam ilícitos". O juiz cita como indícios as falas do
próprio Funaro e do diretor jurídico do grupo J&F Francisco de Assis
e Silva. Em seu depoimento, o ex-funcionário de Joesley Batista afirmou
que a empresa tinha pendências financeiras com Funaro e que esses
valores não teriam origem ilícita. "Há, então, circunstância fática que
autorizaria a ilação por parte de Roberta de que se tratava de dinheiro
de procedência lícita", afirma o juiz. "Todos os depoimentos indicam que
a participação de Roberta foi meramente ocasional e em razão da
situação experimentada por Lúcio Funaro, razão pela qual não vislumbro
qualquer probabilidade de continuidade ou prosseguimento de atividades
ilícitas eventualmente praticadas por Lúcio", diz o juiz em seu
despacho. No entendimento do juiz substituto da 10° Vara Federal em
Brasília, no caso de Roberta, não cabe a troca do regime domiciliar em
que ela estava por outra medida cautelar diversa da prisão. "Neste caso,
parece-me que houve uma situação de má avaliação do contexto da
participação de Roberta (fato esclarecido após a oitiva de várias
declarações), e é uma suposição errônea da ciência de Roberta das
atividades criminais de seu irmão", explica o juiz.