Procuradores da força-tarefa afirmam que decreto de indulto de Natal beneficia alvos da Operação Lava Jato.
O Estado de S. Paulo - Luiz Vassallo e Beatriz Bulla
Integrantes
da força-tarefa da Operação Lava Jato criticaram o decreto de indulto
de natal do presidente Michel Temer e afirmam que norma traz benefício
para políticos e empresários corruptos.
“Pra
que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o
problema do corrupto. Em 1/5 da pena, está perdoado pelo novo decreto de
indulto natalino. Melhor do que qualquer acordo da #LavaJato!!!
Liquidação!!”, reagiu o procurador Deltan Dallagnol.
Deltan
exeplificou. “O político João Argolo, preso em abril de 2015, agradece o
presidente Michel Temer pelo indulto de Natal. Foi condenado na
#LavaJato a 12 anos e 8 meses de prisão por corrupção e lavagem, mas já
pode sair da cadeia. Se Você acha que é piada de mau gosto ou notícia do
sensacionalista, isso é só o começo se Você não escolher bem os
candidatos a deputado federal e senador em 2018″.
Para
o coordenador da força-tarefa, ‘Se Marcelo Odebrecht tivesse visto esse
indulto de Natal do presidente Temer, não teria feito acordo’.
“Perdão
de 4/5 da pena! Continua aberta a temporada da corrupção. Fraudem
licitações. Desviem da saúde, educação e segurança! Venham, roubem,
levem embora!! Essa é a mensagem”, criticou.
Já
o procurador Carlos Fernando Lima chamou o decreto de ‘barbaridade’.
“Acabou com o tempo máximo de condenação e diminuiu pra 1/5 o tempo de
cumprimento da pena e dispensou pagamentos da reparação dos danos”.
O
presidente Michel Temer ignorou solicitação da força-tarefa da Operação
Lava Jato e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público
Federal ao assinar o decreto de indulto natalino, publicado nesta
sexta-feira. Os procuradores pediam, entre outros pontos, que os
condenados por crimes de corrupção não fossem agraciados pelo indulto. O
decreto publicado no Diário Oficial também reduz o tempo necessário de
cumprimento de pena para obter o perdão.
O
benefício de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das
penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela
da punição. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou
violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não
eram reincidentes. No decreto deste ano, o tempo caiu para um quinto da
pena.
O
decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato.
Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao
menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser
beneficiados pelo indulto.
COM A PALAVRA, O GOVERNO FEDERAL
Em
nota, o Ministério da Justiça afirmou que o indulto natalino “é um ato
humanitário do presidente da República”. “Não é um ato judicial ou
alvedrio (arbítrio) do Ministério Público Federal.”
Segundo
a pasta, “historicamente, no indulto se estabelecem critérios
abstratos, impessoais e universais, em benefício de presos com
porcentual relevante da pena concreta já cumprida, à exceção dos crimes
hediondos, de tortura, terrorismo e outros casos”. “Escolher critérios
concretos direcionando a inclusão ou a exclusão de apenados é uma
violação ao princípio humanitário do indulto.”
Por
meio da assessoria de imprensa, o Palácio do Planalto informou que “o
presidente da República concedeu o indulto de acordo com o artigo 84,
inciso XII, da Constituição Federal”. O artigo estabelece que “compete
privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar
penas”.
No
documento entregue ao ministro no dia 1.º de dezembro, os procuradores
sustentam que o Brasil é signatário de convenções internacionais em que
se compromete a intensificar o combate a crimes transnacionais e a
sociedade civil cobra o combate à corrupção.
“O
MPF não é contra apresentar indulto a pessoas que não precisam estar
presas ou que podem ser libertadas da prisão sem que haja prejuízo à
sociedade. As prisões têm de ser priorizadas para autores de crimes mais
graves, seja envolvendo violência, crimes sexuais ou crimes de
colarinho branco e contra o sistema financeiro em geral. São crimes que
causam grande prejuízo à sociedade”, afirmou Bonsaglia.