Do G1
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em sessão
hoje, recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
dar sequência ao mandado de segurança que solicita o desbloqueio de bens
do político, condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo o
triplex em Guarujá.
Além do bloqueio de R$ 16 milhões, estabelecido como dano mínimo, a Justiça determinou o sequestro do apartamento.
O ex-presidente também teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas
bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos
de previdência privada.
O recurso usado pela defesa foi o agravo regimental, com objetivo de
garantir o julgamento do mandado de segurança. Porém, a 8ª Turma do TRF4
decidiu, por unanimidade, não dar sequência a essa análise. No
entendimento dos desembargadores federais na segunda instância, o
levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira
instância, em Curitiba.
Segundo o desembargador relator João Gebran, o instrumento processual
correto para o pedido de levantamento de bens é o "incidente de
restituição de coisas apreendidas" e não o "mandado de segurança".
Os advogados de Lula solicitaram o desbloqueio dos bens no dia 7 de
novembro. Foi o segundo pedido, após terem tido negada solicitação
anterior, ingressada em 20 de julho.
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF)
em outubro de 2016, antes da sentença que condenou o ex-presidente. O
despacho em que o juiz Sérgio Moro autorizou o bloqueio do dinheiro é de
14 de julho deste ano.
Segundo a defesa, o bloqueio dos bens é ilegal. Dentre os fundamentos
apresentados está a contradição do juiz Sergio Moro, que, apontam os
advogados, justificou o bloqueio mediante a afirmação de que eles
poderão ser necessários para garantir eventual ressarcimento da
Petrobras no futuro.
Para a defesa, o recurso também demonstra que o Ministério Público
Federal (MPF) não provou qualquer ato de Lula que pudesse indicar que
ele tivesse a intenção de desfazer de seu patrimônio.