Foto: Câmara dos Deputados
Os desembargadores da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) negaram, por maioria, em sessão realizada nesta
segunda-feira (27) o recurso de embargos infringentes impetrado pelas
defesas do ex-deputado federal André Luiz Vargas (ex-PT/PR), do irmão
dele Leon Denis Vargas, e do publicitário Ricardo Hoffmann, que tiveram a
condenação confirmada pela Corte em 31 de maio. Vargas foi acusado de
receber propina de Hoffmann, cerca de R$ 1,1 milhão, para influenciar na
contratação da agência dele em serviços de publicidade da Caixa
Econômica Federal e do Ministério da Saúde. Os réus foram condenados
pelo juiz federal Sérgio Moro em setembro de 2015 por corrupção e
lavagem de dinheiro. As penas ficaram definidas pelo TRF-4 em 13 anos,
10 meses e 24 dias para André Vargas; 10 anos e 10 meses para Leon, que
era sócio do ex-deputado; e 13 anos, 10 meses e 24 dias para Hoffmann. O
advogado de Leon alegava no recurso que não havia provas suficientes da
adesão dele ao crime de corrupção, não podendo ser incriminado apenas
por ser sócio de André Vargas. Já as defesas dos outros dois réus
questionavam o cálculo da pena e o condicionamento da progressão do
regime ao pagamento da reparação financeira do dano. A relatora dos
processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal
Cláudia Cristoffani, entendeu que Leon participava do esquema criminoso e
cometeu crime de corrupção. O voto de Cláudia foi acompanhado pelos
demais desembargadores da Seção, com exceção de João Pedro Gebran Neto,
que dava provimento ao recurso. Quanto aos recursos de André Vargas e
Hoffmann, que pediam a prevalência do voto vencido do desembargador
Leandro Paulsen, dado em maio, que negava a aplicação de duas causas de
aumento de penas aos réus, foram negados por maioria pelos
desembargadores. Dessa forma, foi mantido o entendimento do acórdão de
maio. Ainda cabe recurso de embargos de declaração, que podem ser
impetrados no prazo de dois dias, sem data para julgamento. Passados
esses prazos, o tribunal deve oficiar Sérgio Moro para que determine a
execução das penas. O recurso de embargos infringentes pode ser
interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime,
tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele,
caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é
formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e
8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.