23 de novembro de
2017
Na sessão desta quinta-feira (23/11), o
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de mais oito prefeituras –
Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim, Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e
Teolândia -, todas relativas ao exercício de 2016, em função do descumprimento
do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir
obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não
possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de
recursos em caixa para pagamento no exercício
seguinte.
Pelas irregularidades, os conselheiros do TCM
determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra
os gestores Leopoldo de Oliveira Neto, Mauro Selmo Vieira, João Durval Trabuco,
Carlos Luiz Leite, Altamirando de Jesus Santos, Benoni Eduard Leys, Joelson
Silva das Virgens e Lazaro Andrade de Oliveira, para que se apure a prática de
crime contra as finanças públicas.
No município de Angical, além do descumprimento
do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Leopoldo de Oliveira Neto extrapolou o limite
máximo de 54% para gastos com pessoal, promovendo despesas no percentual
de 61,13% da receita corrente líquida do município,
e descumpriu determinação do TCM ao não promover o
pagamento de multas da sua responsabilidade, que foram imputadas em processos
anteriores. Os conselheiros aplicaram ao gestor multa de R$8 mil por falhas e
irregularidades no relatório técnico e uma outra de valor que corresponde a 30%
dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. E também
se determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$49.975,99,
com recursos pessoais, referentes a não apresentação da nota fiscal (R$47.520,00) e
ausência de comprovação de pagamento
(R$2.455,99).
Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito de
Anguera, Mauro Selmo Vieira, também não foram suficientes para cobrir as
despesas com restos a pagar e exercícios anteriores, o que resultou num saldo
negativo no montante de R$6.242.736,47, caracterizando o descumprimento
da LRF. Também foi identificada a contratação irregular de pessoal, sem a
realização de prévio concurso público, no
montante de R$3.496.052,05. O
conselheiro relator Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas
irregularidades contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos
cofres municipais de R$45,50, com recursos pessoais, pelo pagamento de taxas em
virtude da emissão de cheque sem fundo.
Em Boa Vista do Tupim, o relator do parecer,
conselheiro Mário Negromonte, verificou que houve a inobservância
ao disposto no artigo
42 da LRF diante da indisponibilidade de caixa registrada ao final do exercício,
na ordem de R$1.229.770,16. Também constatou a ausência de pagamento de multas
imputadas ao gestor em processos anteriores e já vencidas. O ex-prefeito João
Durval Trabuco foi multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório
técnico e em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente
líquida do município.
As contas do ex-prefeito de Curaçá, Carlos
Luiz Brandão Leite, também descumpriram o artigo 42 da LRF, já que os recursos
deixados em caixa foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto
prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios
anteriores. Também foi constatada a realização de despesas sem a realização de
processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em
processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer,
imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise
técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não
redução da despesa total com pessoal.
No município de Gongogi, o ex-prefeito
Altamirando de Jesus Santos não deixou saldo suficiente para cobrir as despesas
com restos a pagar, o que gerou um prejuízo de R$5.634.501,98 às contas públicas. O relator do
parecer, conselheiro Mário Negromonte, também constatou o não pagamento de multa
imputadas pelo TCM. O gestor foi multado em R$20 mil por irregularidades
verificadas durante a análise técnica das contas e também de 30% dos seus
subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinado
o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$253.354,85, com recursos
pessoais, referentes a ausência de processos de
pagamento (R$183.029,85), a realização de despesas com terceiros sem a
identificação dos beneficiários (R$57.500,00) e a realização de despesas com
publicidade sem comprovação do conteúdo
(R$12.825,00).
Em Inhambupe, o descumprimento do artigo 42 da
LRF também foi o motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard
Leys. O conselheiro relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente
para cobrir os restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na
ordem de R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil
pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00,
correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as
despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da
RCL.
As contas de Saubara, além do descumprimento do
artigo 42 da LRF, também apresentaram o não cumprimento de determinação do TCM,
vez que o gestor não promoveu o pagamento de multas imputadas em processos
anteriores. O relator, conselheiro Mário Negromonte, impôs multa de R$40 mil
pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e, com os votos
da maioria dos conselheiros presentes à sessão, uma outra no valor de 30% dos
subsídios anuais do ex-prefeito Joelson Silva das Virgens, por não ter adotado
medidas visando a redução das despesas com pessoal. Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$386,23, com recursos pessoais,
referentes a realização de despesas ilegítimas com juros e
multas por atraso de pagamentos.
Já em Teolândia, a ausência de recursos em caixa
para cobrir os restos a pagar geraram um saldo negativo de R$2.457.195,35. O prefeito Lazaro Andrade de
Oliveira também extrapolou o limite para gastos com pessoal, vez que promoveu
despesas equivalentes a 61,41% da RCL, quando o máximo permitido é 54%. O
conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, imputou multa de R$5 mil em
função das irregularidades identificadas no relatório técnico e de R$7.780,00,
que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa
com pessoal – além de determinar denúncia ao
MPBa.
Cabe recurso das
decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
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