Foto: Reprodução / TV Globo
A Justiça Federal aceitou o pedido de reestabelecimento de prisão
preventiva do empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o “Rei do
Ônibus” – a solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF)
no Rio de Janeiro. Segundo informações da Agência Brasil, a decisão da
juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal, Caroline Vieira
Figueiredo, levou em consideração o descumprimento de medidas cautelares
determinadas em agosto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Gilmar Mendes, que condicionaram a saída de Jacob do regime fechado
para cumprir prisão domiciliar. O empresário havia sido preso durante a
Operação Ponto Final, como foi batizada a 12ª fase da Operação Lava Jato
no Rio de Janeiro. Ele foi alvo de nova operação, a “Cadeia Velha”,
nesta terça-feira (14), e em sua residência foram encontrados documentos
que comprovam o descumprimento das medidas cautelares exigidas no
habeas corpus. Foram apreendidos relatórios de gestão das empresas,
e-mails com solicitação de autorização de pagamento e anotações pessoais
com uma proposta de reformulação do Conselho da Federação das Empresas
de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). A
defesa do empresário contestou a nova prisão do empresário e a
classificou como ilegal. “Não há qualquer fato novo entre a soltura dele
e o presente momento que justifique qualquer nova medida em seu
desfavor. Existe uma sequência de ilegalidades por parte do Ministério
Público Federal, que busca fazer uma interpretação indevida e extensiva
de um acórdão de uma ordem colegiada do Supremo Tribunal Federal”,
destacou a defesa, ao acrescentar que “lamenta profundamente que a única
forma encontrada pelo MPF para processar alguém criminalmente seja
através da privação antecipada e indevida da liberdade”.