Estadão
A defesa de Antonio Palocci pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o
adiamento do julgamento previsto para a próxima quinta-feira, 23, do
pedido de liberdade do ex-ministro dos governos Lula e Dilma. A
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu priorizar a inclusão
do habeas corpus de Palocci na pauta do plenário do STF, após o relator
da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, ter liberado o
processo para julgamento no dia 8 deste mês.
O pedido de liberdade de Palocci é o primeiro item da pauta da sessão
plenária do dia 23 de novembro, mesmo dia em que está prevista a
retomada do julgamento sobre a extensão do foro privilegiado. Na petição
protocolada ontem, no STF, os advogados de Palocci destacam que o
ministro Ricardo Lewandowski está de licença médica e não deve
participar da sessão de quinta-feira.
“Note-se ainda que a matéria afetada ao pleno é efetivamente objeto
de divergência nesta Corte, de modo que a prudência recomenda que o
exame do writ impetrado em favor do paciente Antônio Palocci Filho
ocorra com todos os membros do tribunal presentes”, sustentam os
advogados do ex-ministro.
“Ante o exposto, considerando-se que o ministro Ricardo Lewandowski,
de acordo com a notícia jornalística, encontra-se de licença médica ao
menos até o dia 26 do corrente mês, requer-se o adiamento do julgamento
do presente habeas corpus até que a composição do tribunal esteja
completa”, finaliza a defesa de Palocci.
Divergências. Fachin decidiu levar o habeas corpus de Palocci ao
plenário justamente para tentar "prevenir e solucionar eventuais
divergências de teses", e que o plenário da Corte tem o papel de
proporcionar uma unidade e igualdade em relação a julgamentos.
Fachin apontou divergência no entendimento das turmas do STF em dois
pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas corpus
apresentado em substituição ao recurso previsto em lei - para a primeira
turma, não é cabível, mas para a segunda, é. O segundo ponto, segundo
Fachin, é sobre se é possível conceder a ordem de ofício de libertar o
investigado se for considerado incabível o habeas corpus - para a
primeira turma, não é, mas para a segunda, é.