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Os advogados de Gustavo Ferraz protocolaram no Supremo Tribunal
Federal (STF) uma petição na qual solicitam a revogação da prisão
domiciliar do aliado do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Para os
defensores, Ferraz colaborou com a investigação e merece os mesmos
benefícios de Job Brandão, ex-assessor do irmão de Geddel, o deputado
Lúcio Vieira Lima. Ferraz foi preso no dia 8 de setembro depois de a
Polícia Federal encontrar vestígios de suas digitais em algumas notas
dos R$ 51 milhões apreendidos em um apartamento de Salvador emprestado
ao peemedebista. Depois de quase 50 dias na prisão, Ferraz obteve o
direito de permanecer em regime domiciliar após pagar fiança
estabelecida pelo ministro Edson Fachin, do STF. Ao solicitar os mesmos
benefícios de Brandão, a defesa de Ferraz cita uma manifestação da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na quinta-feira, 23, Dodge
pediu que o STF conceda a liberdade provisória a Brandão por ele ter se
mostrado disposto a colaborar com a investigação. À PF, Brandão deu
detalhes sobre os R$ 51 milhões apreendidos e acusou a família Vieira
Lima de ficar com 80% do seu salário de assessor parlamentar. Ferraz,
por sua vez, também à PF, confirmou ter levado uma mala de dinheiro de
São Paulo para Salvador a pedido do ex-ministro. "Gustavo, como se colhe
do seu primeiro depoimento na Polícia Federal, no dia de sua prisão
(8/9/2017), em Salvador, sem a presença de defesa técnica, cooperou,
narrou e sempre se mostrou aberto a colaborar com as investigações. Sem
embargo, não é porque o requerente não tem como fazer uma colaboração
premiada, por não ter outros fatos a narrar, que não se mostra
colaborativo", diz a peça protocolada pelos advogados Pedro Machado de
Almeida Castro e Octávio Orzari. Além de cooperar com a investigação, os
advogados alegam que "não há qualquer indício de reiteração delituosa"
por parte de Ferraz e que o prazo para o encerramento da investigação
foi ultrapassado sem que uma denúncia fosse ofertada pelo Ministério
Público Federal (MPF). "Como se vê, mostra-se plenamente cabível,
jurídica e faticamente, que seja revogada a prisão de Gustavo, que ora
se cumpre na modalidade domiciliar, haja vista ter se esgotado, há
muito, o prazo das investigações; por ter Gustavo confessado, colaborado
e esclarecido os fatos de que tem ciência; por necessitar buscar
trabalho e prover seu sustento e de sua família; por aplicação análoga a
situação de co-investigado; por ter pago fiança e por estar vinculado
ao processo; por força do calendário de julgamentos do STF neste final
de ano", concluem os defensores.