Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado
Senadores intensificaram a articulação por uma votação secreta 
para deliberar sobre as medidas cautelares e o afastamento impostos ao 
senador Aécio Neves (PSDB-MG). O tema está em discussão pela cúpula do 
Senado e tem como objetivo diminuir o desgaste de senadores que 
pretendem reverter a suspensão das funções parlamentares do tucano. A 
votação no plenário da Casa está marcada para a próxima terça-feira. Por
 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram 
na quarta-feira, 11, que medidas cautelares, como o recolhimento 
noturno, determinadas a deputados federais e senadores devem ser 
submetidas ao aval da Câmara ou do Senado. O regimento interno do Senado
 prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. Na 
semana passada, a Coluna do Estadão já havia adiantado que senadores 
debatiam a possibilidade de tornar a votação sigilosa. A Constituição, 
porém, não diz que modelo deve ser adotado. Até 2001, o artigo 53 
estabelecia votação secreta - a expressão foi suprimida pela Emenda 
Constitucional 35. Segundo um integrante da Mesa Diretora do Senado, a 
votação será como determina o regimento - ou seja, fechada. 
Reservadamente, um ministro do Supremo disse ao jornal O Estado de S. 
Paulo que, como a regra interna da Casa determina o modelo de votação, 
há espaço para tal interpretação. "Seguir o regimento e a Constituição, e
 respeitar e proclamar o resultado livre do plenário, que é soberano, é 
meu dever como presidente (do Senado)", disse Eunício Oliveira (PMDB-CE)
 ao comentar a discussão sobre o sigilo da deliberação. A senadora 
Fátima Bezerra (PT-RN) criticou a articulação na Casa: "Eu espero que 
não haja nenhuma manobra e o voto seja aberto." No caso da prisão do 
senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o
 então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a
 votação de forma sigilosa. Parlamentares, no entanto, reagiram e 
entraram com um mandado de segurança contra a iniciativa. O pedido foi 
deferido pelo ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional 
35. "Não havendo menção no art. 53, § 2.º, da Constituição, à natureza 
secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio 
democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do 
povo", escreveu Fachin na decisão. Na ocasião, Aécio apoiou o 
entendimento do Supremo. Para o líder do PMDB no Senado, Raimundo Lira 
(PB), não está claro se o caso de Delcídio definiu uma regra para as 
próximas votações. "Não posso dizer com absoluta certeza que aquela 
votação definiu um padrão a ser seguido ou se precisa, em cada caso, ser
 revertido o voto secreto em voto aberto', afirmou. O professor de 
Direito Constitucional Paulo de Tarso Neri, porém, afirmou que "a regra é
 a votação aberta". "Só se permite voto secreto quando o texto 
expressamente diz que deve ser secreto', disse. "Já houve votações 
abertas na Câmara. Por exemplo, a cassação de Eduardo Cunha. Se até a 
cassação, que é muito mais grave, é aberta, votação menos gravosa também
 tem de ser transparente." Senadores da oposição - que são minoria e 
defendem punição a Aécio - dizem que dificilmente a Casa vai manter as 
medidas cautelares impostas ao senador tucano. Para Randolfe Rodrigues 
(Rede-AP), há um acordo de proteção ao tucano firmado entre PMDB e PSDB.
 Pelas suas contas, os votos pela manutenção das medidas impostas a 
Aécio podem chegar a 30 senadores caso o PT feche questão pelo 
afastamento do tucano. Após o mal-estar causado pela nota em que o PT 
criticou a decisão do Supremo em relação a Aécio, o líder da minoria no 
Senado, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que sua bancada deve votar unida
 para manter o tucano afastado do cargo. "O Senado vai ter de entrar no 
mérito da discussão. Agora nós vamos discutir se as coisas que têm 
contra o Aécio justificam ou não essa recomendação do Supremo. Eu vou 
defender que nós votemos para seguir a recomendação", disse Costa. Com 
nove inquéritos abertos no Supremo, Aécio foi afastado do mandato e 
submetido ao recolhimento domiciliar noturno por decisão da Primeira 
Turma do Supremo no dia 26 de setembro com base no relato dos delatores 
do Grupo J&F.