Folha de S.Paulo
O desembargador Abel Gomes, do Tribunal
Regional Federal da 2ª região, indeferiu nesta quarta-feira (11) o
pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente do COB
(Comitê Olímpico do Brasil), Carlos Arthur Nuzman. O dirigente preso
desde o dia 5 de outubro seguirá detido preventivamente.
Nuzman, 75 anos, foi preso pela Polícia
Federal em caráter provisório, com prazo de cinco dias, acusado de
facilitar a compra de votos para que o Rio de Janeiro sediasse os Jogos
Olímpicos de 2016. Na última segunda (9), o juiz Marcelo Bretas
determinou a transformação da prisão provisória em preventiva, por tempo
indeterminado.
A defesa de Nuzman nega que seu cliente
tenha tomado decisões em nome do Comitê Organizador da Rio-2016 e
sustenta que ele é inocente. Além disso, comenta que o MPF-RJ tem
tentado imputar ao ex-presidente do COB o crime de organização
criminosa, que só se foi incorporado ao código penal brasileiro em 2013 –
depois, portanto, do episódio da suposta compra de votos em 2009. Os
advogados ainda avaliam os próximos passos após o indeferimento do
pedido de habeas corpus.
Nesta quarta, Nuzman renunciou à
presidência do COB, cargo que ocupou por 22 anos seguidos, desde 1995. O
vice Paulo Wanderley assumiu em seu lugar. Leonardo Gryner, ex-diretor
de operações do Comitê Organizador, também foi preso provisoriamente na
quinta-feira passada e teve sua detenção prorrogada por mais cinco dias
na última segunda.