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A viagem da ex-presidente Dilma Rousseff a São Bernardo do Campo 
para visitar o também ex-presidente Lula foi considerada "não oficial" 
pelo juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Federal de São Paulo. Dilma realizou a
 visita no dia 5 de março de 2016, um dia após o ex-presidente ser 
levado coercitivamente pela Polícia Federal para ser interrogado na Lava
 Jato. “A visita a um amigo, ainda que plenamente cabível o uso de 
transporte oficial, não tem como ser reconhecida como exercício de 
atribuições constitucionais, legais ou regulamentares de um presidente 
da República, mas unicamente como interesse pessoal. O deslocamento 
presidencial de Dilma Rousseff tampouco atendeu a qualquer interesse 
público”, afirmou o juiz. A decisão é uma resposta a uma ação popular de
 autoria do advogado Júlio Cesar Martins Casarin, ligado ao Movimento 
Contra Corrupção (MCC). O advogado que vai analisar a sentença e 
recorrer para que Dilma seja condenada a ressarcir os cofres públicos.