O Supremo Tribunal Federal (STF) não deve atender, em julgamento
marcado para a próxima quarta-feira, ao pedido do Palácio do Planalto
para suspender a nova denúncia contra o presidente Michel Temer por
organização criminosa e obstrução de Justiça. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo
apurou, a tendência do STF é dar aval ao ministro Edson Fachin, relator
do caso, para remeter a acusação formal contra Temer à Câmara. Fachin
decidiu na quinta-feira passada, "em homenagem à colegialidade e à
segurança jurídica", aguardar o julgamento da Corte, mas ressaltou que,
mesmo nesse caso, "seria cabível imediato encaminhamento da denúncia ora
oferecida à Câmara dos Deputados". Pelo menos cinco ministros indicam
que tendem a acompanhar o relator no argumento de que o Supremo não deve
suspender a tramitação da nova denúncia contra Temer. Na Corte, há o
receio de algum pedido de vista interromper o julgamento da próxima
semana - o ministro Alexandre de Moraes teria sinalizado essa intenção
na quarta-feira passada. O pedido do presidente para suspender o caso é
visto com receio por procuradores do Ministério Público Federal e
criticado por integrantes da Corte, como o ministro Marco Aurélio Mello.
"Apresentada a denúncia, cumpre ao relator encaminhá-la à Câmara. Os
tempos são estranhos, mas eu não consigo perceber o agasalho
jurídico-constitucional dessa posição, manietando (imobilizando,
obstruindo) quem não pode ser manietado, porque atua em defesa da
sociedade", disse. A segunda acusação formal foi apresentada após o
Supremo rejeitar o afastamento do procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, das investigações contra Temer no caso J&F. Após a decisão,
Janot, que deixa o cargo neste fim de semana, apresentou anteontem a
nova denúncia contra Temer - a primeira, por corrupção passiva, foi
barrada pela Câmara. Segundo o procurador-geral, no que diz respeito ao
crime de organização criminosa, Temer "dava a necessária estabilidade e
segurança ao aparato criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e
alicerce da organização". Janot também denunciou os ministros Eliseu
Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) por organização
criminosa, mas o Planalto já avisou que não vai afastá-los porque a
acusação da PGR tem como base "delações fraudadas". Em fevereiro, Temer
havia dito que afastaria ministros denunciados na Lava Jato. O
procurador também informou na quinta-feira (14) que rescindiu o acordo
de colaboração premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud,
respectivamente dono e ex-executivo do Grupo J&F. A rescisão do
acordo em virtude de omissão de fatos ainda precisa ser homologada por
Fachin. A defesa de Temer quer que o Supremo não envie a denúncia à
Câmara até que sejam esclarecidos os indícios de irregularidade
envolvendo as delações. Para integrantes da Corte, nessa primeira etapa,
o STF apenas deve encaminhar a peça para a Câmara e só se pronunciar
posteriormente, caso os deputados autorizem o seu processamento. Dessa
forma, não caberia neste momento a discussão da validade de provas antes
mesmo da análise do caso pela Câmara. Em conversa com colegas, um
ministro mencionou que quando Fachin recebeu a primeira denúncia contra
Temer, em junho, apenas "chutou para frente", encaminhando o caso para a
Câmara sem analisar o mérito. Fachin fez uma ampla pesquisa na
jurisprudência do STF para embasar o seu voto, já distribuído aos
integrantes da Corte. Há precedente em habeas corpus de 2015, de
relatoria de Dias Toffoli, que indica que a delação não pode ser
impugnada por delatados. Por esse entendimento, não caberia manifestação
da defesa de Temer sobre o acordo de colaboração firmado com a J&F