O prefeito Pedro Oliveira, do município de
Curaçá, situado no Norte da Bahia, a 587 quilômetros de Salvador, terá
que pagar multa de R$4 mil pela irregularidade na contratação – por
inexigibilidade – da Empresa de Contabilidade Pública -Econtap, pelo
prazo de doze meses, que se encerra ao final do ano, ao custo de R$348
mil. A punição foi determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios na
sessão desta terça-feira (12.09) ao examinar Termo de Ocorrência que
foi lavrado pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle
Externo do TCM.
Por determinação do conselheiro relator,
Paolo Marconi, a 21ª Inspetoria vai instaurar novo processo
investigatório para apurar a “razoabilidade das despesas realizadas pela
prefeitura na contratação da Econtap, bem como possível
superfaturamento”. Isto em razão da “omissão do gestor na justificativa
de preço”, o que levanta suspeita de que “é bem possível que esta
prática se estenda à outras contratações diretas promovidas pela
prefeitura ao longo do ano – que precisam ser examinadas”.
A multa aplicada ao prefeito Pedro
Oliveira se justifica, segundo o conselheiro relator, porque não se
identifica sequer vestígios de singularidade do objeto – requisito este
invocado para legitimar a contratação direta. A rigor, segundo ele, os
serviços contratados “são corriqueiros de qualquer prefeitura, tais como
escrituração dos variados fatos contábeis, administrativos e
financeiros. Em face disso, poucos seriam os escritórios de assessoria e
consultoria contábil inatos a prestá-los de forma satisfatória, sendo
perfeitamente possível, então, a realização de licitação”, ressaltou.
Cabe recurso
Fonte: TCM-BA