Josias de Souza
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento de
Aécio Neves do mandato de senador. Ordenou que o grão-tucano entregue o
passaporte. Proibiu-o de deixar sua residência no período nortuno.
Determinou, de resto, que se abstenha de manter contato com outros
investigados. Como classificar a decisão do Supremo? Medidas cautelares,
eis o nome oficial. Mas pode chamar de prisão domiciliar. A única
diferença é que o senador afastado não terá que arrastar uma
tornozeleira eletrônica.
Aécio
só não recebeu o título de preso porque a Constituição não permite a
detenção de parlamentares senão em flagrante delito de crime
inafiançável. Mas os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa
Weber impuseram ao personagem as limitações mais draconianas que a
legislação permite adotar no caso específico.
Investigado
em nove inquéritos, Aécio responde neste processo por corrupção passiva
e obstrução à Justiça. Pediu e recebeu R$ 2 milhões de Joesley Batista,
da JBS. Segundo a Procuradoria, agiu no Senado para embaraçar as
investigações. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, que
havia devolvido Aécio ao exercício do mandato há dois meses, votou
contra a prisão e a suspensão do mandato, que chamou de ''cassação
temporária branca''.
A
decisão da Suprema Corte foi ruim para Temer e péssima para o
PSDB. Aécio articulava à luz do dia para reduzir no PSDB o tamanho da
bancada federal contrária ao sepultamento da segunda denúncia criminal
da Procuradoria-Geral da República contra Temer.
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