quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Na prática, STF impõe a Aécio a rotina de preso



Josias de Souza
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento de Aécio Neves do mandato de senador. Ordenou que o grão-tucano entregue o passaporte. Proibiu-o de deixar sua residência no período nortuno. Determinou, de resto, que se abstenha de manter contato com outros investigados. Como classificar a decisão do Supremo? Medidas cautelares, eis o nome oficial. Mas pode chamar de prisão domiciliar. A única diferença é que o senador afastado não terá que arrastar uma tornozeleira eletrônica.
Aécio só não recebeu o título de preso porque a Constituição não permite a detenção de parlamentares senão em flagrante delito de crime inafiançável. Mas os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber impuseram ao personagem as limitações mais draconianas que a legislação permite adotar no caso específico.
Investigado em nove inquéritos, Aécio responde neste processo por corrupção passiva e obstrução à Justiça. Pediu e recebeu R$ 2 milhões de Joesley Batista, da JBS. Segundo a Procuradoria, agiu no Senado para embaraçar as investigações. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, que havia devolvido Aécio ao exercício do mandato há dois meses, votou contra a prisão e a suspensão do mandato, que chamou de ''cassação temporária branca''. 
A decisão da Suprema Corte foi ruim para Temer e péssima para o PSDB. Aécio articulava à luz do dia para reduzir no PSDB o tamanho da bancada federal contrária ao sepultamento da segunda denúncia criminal da Procuradoria-Geral da República contra Temer.
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