O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo
Tribunal Federal (STF), manifestação contra recurso da Mesa da Câmara
dos Deputados que questionou decisão da Corte para realização de novo
rito do processo de impedimento da presidente da República.
O julgamento no Supremo ocorreu no dia 17 de dezembro do ano passado,
na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 378),
contestando a aplicação da Lei 1.079/1950, que define crimes de
responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
O acórdão ainda não foi publicado e o parecer da Procuradoria-Geral
da República é pelo não conhecimento dos embargos de declaração da
Câmara ou, caso conhecidos pelos ministros do STF, pelo não provimento.
Segundo Janot, não se conhecem embargos de declaração opostos antes
da publicação na imprensa oficial do acórdão recorrido, por falta de
objeto. "Simples notícia de julgamento, por mais minuciosa que seja sua
súmula, não legitima antecipação de embargos de declaração, ainda que se
trate de controle abstrato de constitucionalidade", diz.
A Mesa da Câmara sustenta nos embargos "ser tempestivo recurso
interposto antes da publicação do acórdão recorrido". A Mesa assinala
que "cabem embargos para, além de sanar contradição, omissão ou
obscuridade, corrigir premissa equivocada capaz de alterar a conclusão
do julgado".
O recurso aponta contradição e premissa equivocada quanto à formação
de comissão especial a partir de candidaturas avulsas; contradição,
omissão e premissa equivocada quanto ao voto aberto na eleição da
comissão especial; e omissão, obscuridade e premissa equivocada acerca
do papel do Senado no processo de impeachment.
O procurador-geral cita precedentes para informar ainda que não cabem
embargos de declaração para corrigir erros de julgamento. "Utilizar
embargos de declaração para obter, em caráter consultivo, respostas do
Judiciário, desnaturaria a função processual do recurso e
desprestigiaria a atividade jurisdicional, sobretudo a do controle
concentrado de constitucionalidade", explica.
Os embargos questionam decisão do Supremo que determinou à Câmara a
realização de nova votação para formação da Comissão Especial, com votos
abertos e indicação de candidatos pelos representantes dos blocos
parlamentares, assegurada a participação de todos os partidos, sem a
possibilidade de candidaturas avulsas.
Os ministros decidiram que cabe ao Senado, por maioria simples,
decidir sobre a admissibilidade do processo e, em caso de instauração do
processo, afastar o presidente da República.
Já a votação final, que decidirá sobre a condenação, deverá ser por
quorum qualificado de 2/3. O STF também declarou não recepcionado pela
Constituição o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei 1.079/190, que
estabelecia uma comissão de três deputados para atuar no Senado.
Na manifestação, o procurador-geral da República informou que o
julgamento abordou, "de maneira clara e com fundamentos substanciosos,
todos os pontos objetos de insurgência nos embargos de declaração".
Na avaliação de Janot, o acórdão embargado, seguiu, por maioria,
divergência instaurada pelo ministro Luís Roberto Barroso e concluiu não
ser possível formar comissão especial do processo de impedimento a
partir de candidaturas avulsas.
O acórdão destacou, na linha do parecer da Procuradoria-Geral da
República, que o artigo 58, § 1º, da Constituição impede que
representantes de partidos políticos ou blocos parlamentares deixem de
ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara,
para serem escolhidos de fora para dentro, pelo Plenário, "em violação a
autonomia partidária".
"Incorrendo omissão, contradição ou obscuridade, a consequência jurídica é a rejeição do recurso", conclui Janot.