O
fato político deste início de ano são as saraivadas diárias contra o
presidente da Câmara. Com elas a Procuradoria promove ostensivamente o
caso pela suspensão do mandato de Eduardo Cunha, a ser decidido no
Supremo Tribunal Federal talvez já em fevereiro.
A
acusação faz seu jogo, mas aos ministros do STF não cabe assistir à
partida com ingenuidade nem aderir ao maniqueísmo. Afastar o chefe do
Legislativo sem condenação terá sido, caso ocorra, a ordem da corte mais
desafiadora do equilíbrio entre Poderes em 30 anos de democracia.
Não
se confundam o volume e a gravidade das acusações que pesam contra
Cunha, de um lado, com as motivações alegadas para a suspensão de seu
mandato, do outro. Ele precisa ser afastado, segundo a acusação, porque
de seu posto tem embaraçado a investigação, coagido testemunhas e
persistido no crime.
As
provas arroladas são mais frágeis e mediatas que as da trama contra o
Supremo, gravada por testemunha, determinantes da inédita prisão
preventiva de um senador, Delcídio do Amaral, em novembro –já a detenção
cautelar simultânea do banqueiro André Esteves, razão de irreparável
derrocada em seus negócios, caminha para figurar entre os erros
judiciais da Lava Jato.
No
caso da ação contra Cunha, os fatos a sustentá-la não bastam, até por
não reclamarem remédio urgente, para justificar uma interferência brutal
do STF na esfera legislativa.
Nesta
situação de clamor por justiça rápida e de descrença na política, a
corte máxima pode transformar-se facilmente em Príncipe togado. Pôr-se a
refazer com juízos precários, típicos das medidas cautelares, o que a
soberania popular e o Legislativo elegeram é tomar um caminho perigoso,
por onde custa retornar.
Eduardo
Cunha escarnece do país enquanto permanece na presidência da Câmara,
mas são os deputados federais que precisam resolver esse assunto. Não é o
Supremo redentor.