Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo
Reportagem
da Folha mostrou que as denúncias que o procurador-geral da República
ofereceu ao STF contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o senador
Fernando Collor (PTB-AL) no âmbito da Operação Lava Jato estão paradas
há quatro meses. A título de comparação, o juiz Sergio Moro, que julga
os réus da Lava Jato sem direito a foro privilegiado, leva em média 3,5
dias para decidir se acata ou não uma denúncia.
Evidentemente,
o tempo da Justiça não é igual ao tempo da política ou da opinião
pública. Se fosse, não teríamos decisões judiciais, mas linchamentos.
Ainda assim, os quatro meses de intervalo –que se tornarão pelo menos
cinco devido ao recesso no Judiciário– parecem um tremendo exagero. O
recebimento de uma denúncia, vale lembrar, embora possa ter enorme
impacto na vida do acusado, está longe de significar uma condenação. O
réu ainda terá pela frente inúmeras oportunidades para exercer sua ampla
defesa.
O
que chama a atenção, porém, é que a demora conspira contra a principal
razão teórica a justificar o foro privilegiado. Esse polêmico instituto,
que até o julgamento do mensalão era frequentemente descrito como
sinônimo de impunidade, tem lá sua lógica. Ele serve justamente para dar
celeridade ao processo. Se os casos penais envolvendo altas figuras da
República são julgados logo de cara na mais alta corte do país, onde
quase certamente terminariam, poupa-se a nação de meses ou até mesmo
anos de indefinição cujos efeitos políticos tendem a ser sempre
deletérios. Eleitores têm o direito de saber rapidamente se seus
representantes são ou não culpados de crimes que lhes sejam imputados.
No
Brasil, porém, no que talvez seja a maior perversão de nosso sistema
legal, vale a pena para a parte que deseja furtar-se a suas obrigações
apostar no protelamento das decisões. A proverbial morosidade de nossa
Justiça talvez não seja acidental.