O presidente da Câmara, Eduardo Cunha,
anunciou neste quarta-feira que vai abrir o processo de impeachment
contra a presidente Dilma Rousseff, feito pelos juristas Miguel Realle
Júnior e Hélio Bicudo em que estão incluídas as chamadas pedaladas
fiscais que teriam sido cometidas em 2015.
— Não faço isso por motivação política e rejeitaria se estivesse de acordo com a lei.
Desde que soube da decisão da bancada do
PT, que decidiu que os votos de seus três representantes no Conselho de
Ética serão favoráveis à admissibilidade do processo que pode
determinar a cassação do mandato do peemedebista, Cunha manteve-se
fechado em seu gabinete na presidência da Casa conversando com várias
lideranças que cobravam a abertura do processo ainda hoje.
O Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara define os passos do processo de impeachment:
– Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.
– A Comissão Especial se reunirá dentro
de quarenta e oito horas e, depois de eleger seu Presidente e Relator,
emitirá parecer em cinco sessões contadas do oferecimento da
manifestação do acusado ou do término do prazo previsto no parágrafo
anterior, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de
autorização.
– O parecer da Comissão Especial será
lido no expediente da Câmara dos Deputados e publicado na íntegra,
juntamente com a denúncia, no Diário da Câmara dos Deputados e avulsos.
– Decorridas quarenta e oito horas da
publicação do parecer da Comissão Especial, será o mesmo incluído na
Ordem do Dia da sessão seguinte.
– Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos Deputados.
– Será admitida a instauração do
processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos
membros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal
dentro de duas sessões.
Fonte: O Globo