O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), a MP 676/ 2015
que muda regras para a aposentadoria. A proposta estende até 2018 a
aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra
alternativa conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador
aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o
salário. Pela nova regra, a mulher que tiver no mínimo 30 anos de
contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator
previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso
do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95,
no mínimo. A MP, que foi transformada no Projeto de Lei de Conversão
(PLV 15/2015), segue para a sanção presidencial. “A formula progressiva
apresentada pelo Governo, apesar de não ser a ideal, é um avanço. Foi a
mediação possível e cumpre uma etapa e andamos mais um passo para
chegarmos a uma posição melhor para os trabalhadores e trabalhadoras
desse país. Apesar da aprovação da matéria, ainda entendemos que
precisamos avança com outros debates, como a questão da idade mínima,
com regras maleáveis para categorias. Acho importante votar essa matéria
como uma conquista em que pese a gente avaliar que é necessário
aprofundar o debate para corrigir distorções que foram inseridas desde o
ano de 2001 e que nós tivemos um duro embate quando do processo de
reestruturação da emenda 20”, afirmou o senador Walter Pinheiro (PT-BA),
que ao lado do senador Paulo Paim (PT-RS), foi um dos principais
opositores ao veto do fator 85/95. A medida ainda regulamenta o
recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural e do
seguro-defeso pelos familiares que apoiam o pescador artesanal. O texto
trata também do recálculo da aposentadoria para quem continuar a
trabalhar e a pagar o INSS depois de se aposentar.