O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Lava Jato na
Justiça Federal no Paraná, rejeitou o argumento da defesa do ex-diretor
da Petrobras Renato Duque, que alega que o magistrado não poderia cuidar
dos casos envolvendo o doleiro Alberto Youssef por já ter se declarado
"suspeito" para analisar um inquérito contra ele em 2010 por "razão de
foro íntimo". Na decisão, o juiz rejeita o recurso da defesa do
ex-diretor que pede que ele se afaste das ações da Lava Jato. No
despacho desta terça-feira (16), Moro rebate os argumentos que vêm sendo
utilizados pelas defesas de vários réus da Lava Jato. Ele explica que,
naquele caso, de 2010, se declarou suspeito para atuar em um inquérito
contra Youssef por entender que as investigações da Polícia Federal
contra o doleiro, na época, se baseavam em uma discordância do delegado
com o acordo de delação de Youssef. "Como entendia que as diligências
requeridas pela autoridade policial deveriam ser indeferidas, preferi
declarar a minha suspeição, uma vez que, em sua origem, o inquérito
estava motivado por mera discordância quanto aos termos do acordo (de
delação premiada)", assinala o magistrado. Youssef foi preso em 2004
pelo seu envolvimento no caso Banestado - escândalo de evasão de cerca
de R$ 30 bilhões do Banco do Estado do Paraná na década de 1990. Na
ocasião, ele também firmou um acordo de delação premiada com o
Ministério Público Federal, que não envolveu autoridades com foro
privilegiado e, por isso, foi homologado por Moro, diferente do acordo
firmado no âmbito da Lava Jato, homologado pelo ministro Teori Zavascki,
do Supremo Tribunal Federal. Após este acordo de 2004, a Polícia
Federal pediu a abertura de um inquérito para investigar o patrimônio
oculto do doleiro "com base em suposta declaração de Alberto Youssef de
que teria ganho vinte e cinco milhões de reais em suas atividades
ilícitas", explicou o magistrado na época. Para o juiz, o argumento para
investigar o suposto patrimônio oculto ia contra os termos do acordo de
delação homologado por ele na ocasião, o que motivou seu afastamento.
"Não cabe a autoridade policial concordar ou não com os termos do acordo
de delação premiada, que foi feito perante este Juízo envolvendo mais
de uma dezena de membros do Ministério Público Federal e do Ministério
Público Estadual. Não cabe pretender revê-lo agora porque não foi
incluído na ocasião o pagamento de multa maior pelo delator ou perda do
patrimônio adquirido com o crime", afirmou Moro em 2010, quando se
declarou suspeito para analisar o caso.