A
prestação de contas da Câmara Municipal de Petrolina relativa ao
exercício financeiro de 2010 foi julgada irregular pela Segunda Câmara
do Tribunal de Contas. O relator do processo foi o conselheiro
substituto Ricardo Rios, cujo voto foi aprovado por unanimidade.
A procuradora Maria Nilda representou o
Ministério Público de Contas. De acordo com o relatório técnico de
auditoria, que embasou o voto do relator, o então presidente da Câmara,
vereador Osório Ferreira de Siqueira, foi responsável pela prática de
diversas irregularidades.
As mais relevantes foram inconsistências
nos demonstrativos contábeis, ausência de registro de despesas com mão
de obra terceirizada no cálculo de gastos com pessoal, extrapolação do
limite constitucional para despesa total com o Poder Legislativo,
pagamento indevido por serviços extraordinários, concessão de diárias a
vereadores para participarem de eventos promovidos por empresas com
suspeita de fraude, pagamento por prestação de serviços não comprovados,
irregularidades em processos licitatórios, excesso de servidores em
cargos comissionados, irregularidades na concessão de verbas de gabinete
e realização de despesas com refeições sem obediência ao princípio da
impessoalidade.
Pela prática das irregularidades
apontadas, no processo TC nº 1180081-1, o Tribunal imputou um débito ao
então presidente da Casa, Osório Ferreira de Siqueira, no valor de R$
491.334,80 e uma multa no valor de R$ 5.000,00.
No mesmo voto, o conselheiro relator
julgou regulares, com ressalvas, as contas relativas a verba de gabinete
dos vereadores Osório Siqueira, Márcia Cavalcanti, Maria Cristina
Costa, Alvorlane Cruz, Anatélia Porto, Ibamar Fernandes, João
Crispiniano Coelho, Jusária Azevedo de Carvalho, Maria Elena de Alencar,
Osinaldo de Souza, Pérsio Antunes da Silva, Raimunda Sol Posto,
Raimundo Nonato de Souza e Zenildo Nunes da Silva. (As informações são
do TCE)