O presidente
do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, informou ao
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que o mensaleiro Henrique
Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, deve cumprir pena no Complexo
Penitenciário da Papuda, em Brasília, caso o pedido de extradição feito
pelo Brasil seja acatado pela Justiça da Itália. Foragido desde novembro
do ano passado, Pizzolato foi localizado e preso em fevereiro deste ano
em Modena, na Itália.
O ex-diretor
de marketing do Banco do Brasil foi condenado no julgamento do mensalão
a doze anos e sete meses de prisão. O julgamento do pedido de
extradição está marcado para o dia 5 de junho de 2014.
O pedido de extradição de Pizzolato foi elaborado pela Procuradoria-Geral da República e entregue em fevereiro ao governo italiano pelo Ministério das Relações Exteriores. De acordo com a procuradoria, mesmo tendo cidadania italiana, Pizzolato pode ser enviado para o Brasil para cumprir pena.
'O tratado de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição da Itália admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais', diz a PGR.
Joaquim Barbosa também salientou no despacho que, pela Lei de Execuções Penais, o preso pode solicitar o direito de cumprir pena em um presídio próximo à residência da família
O pedido de extradição de Pizzolato foi elaborado pela Procuradoria-Geral da República e entregue em fevereiro ao governo italiano pelo Ministério das Relações Exteriores. De acordo com a procuradoria, mesmo tendo cidadania italiana, Pizzolato pode ser enviado para o Brasil para cumprir pena.
'O tratado de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição da Itália admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais', diz a PGR.
Joaquim Barbosa também salientou no despacho que, pela Lei de Execuções Penais, o preso pode solicitar o direito de cumprir pena em um presídio próximo à residência da família