A ministra
Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou
pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-diretor da Petrobras,
Paulo Roberto Costa, preso no último dia 20 de março pela Polícia
Federal. Costa é suspeito de ter ligação com uma organização criminosa
que lavava dinheiro em seis estados e no Distrito Federal, desarticulada
na Operação Lava Jato, que pode ter movimentado mais de R$ 10 bilhões.
Na decisão, a
ministra entendeu que a prisão do ex-diretor não é ilegal e que ele
deve ficar detido até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
sediado em Porto Alegre, julgue o mérito de outros pedidos de habeas
corpus que foram rejeitados.
A defesa de
Paulo Roberto Costa alegou no STJ que a prisão do ex-diretor é ilegal,
pois todo trabalho de busca e apreensão foi concluído pela Polícia
Federal. Os advogados também argumentaram que a transferência do
ex-diretor do Rio de Janeiro, onde foi preso, para Curitiba, não poderia
ter ocorrido.
No dia 17 de
março, a Polícia Federal cumpriu 24 mandados de prisão e 15 de condução
coercitiva, além de 81 mandados de busca e apreensão em 17 cidades.
Cerca de 400 policiais participaram da operação. A organização contava
com quatro grupos que tinham à frente doleiros que lucravam com câmbio
paralelo ilegal, mas também praticavam crimes como tráfico de drogas,
exploração e comércio ilegal de diamantes e corrupção de agentes
públicos.