Em
resposta a matéria veiculada na imprensa no dia 05 de fevereiro de
2014, a Procuradoria do Município esclarece que as informações ali
contidas são incorretas.
Isto
porque, apesar de constar na página do Ministério do Planejamento
informações sobre o Convênio nº. 0377/2007, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Sobradinho e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA,
incluído no PAC-2, e cujo objeto seria a “Execução de Melhorias
Sanitárias Domiciliares”, tais melhorias sanitárias consistiriam na
construção de banheiros em residências desprovidas destes equipamentos,
não na realização do saneamento de diversas quadras.
O
convênio em questão foi celebrado no ano de 2007, mas somente recebeu
repasse de recursos em 11 de março de 2011, o que permitiu que no dia 18
de maio de 2011 tivesse início a execução do objeto do convênio que foi
executado parcialmente.
No
entanto, quando da fiscalização realizada pela FUNASA no dia 11 de
outubro de 2012, constatou-se que “a obra se encontrava
paralisada, verificou-se também que as mesmas pendências descritas nos
relatórios anteriores continuaram a existir, prejudicando e
comprometendo a qualidade da obra, não conseguindo atingir o objetivo do
projeto e o alcance social desejado. Já que não houve avanço
significativo tanto na qualidade quanto execução para sanar as
pendências apontadas nos relatórios anteriores, desta forma, torna-se
inviável a sua execução sem antes sanar as referidas pendências
existentes. É perceptível o desinteresse em seguir o especificado no
projeto aprovado pela FUNASA, tanto por parte da execução, quanto da
fiscalização”.
Diante destas
constatações a que chegou a equipe técnica da FUNASA, a Prefeitura
Municipal de Sobradinho solicitou a prorrogação do convênio para estudar
a viabilidade da conclusão do objeto, contudo, devido aos desvios
identificados, resolveu não dar continuidade às obras, por
ter identificado diversas falhas e a suspeita de desvio do dinheiro do
convênio, que agora se encontra nas mãos da Procuradoria Geral do
Município para adoção das providências legais cabíveis para a
responsabilização do ex-gestor do município.
E
vale ressaltar que o Sr. Genilson Barbosa da Silva, no dia 23 de agosto
de 2011 efetuou o pagamento de R$ 309.543,75 à empresa contratada para
executar os serviços irregulares identificados pela FUNASA e, em
seguida, transferiu o montante de R$ 10.356,18 para os cofres da
Prefeitura Municipal de Sobradinho, deixando um saldo na conta corrente
do convênio de R$ 98,25.
Portanto,
qualquer afirmação de que os serviços de saneamento que estão sendo
realizados pela Prefeitura Municipal de Sobradinho estão sendo
executados com recursos provenientes deste convênio são falsas, mesmo
porque, o saldo em conta corrente não
permite a aquisição nem mesmo de alguns metros dos tubos utilizados na
obra.
Não bastasse isso, é
importante lembrar que o desvio de recursos previstos em convênios para a
execução de serviços diferentes daqueles previstos no contrato de
repasse, apesar de ter sido uma prática recorrente em gestões
anteriores, é ilegal e passível de sanções de diversas naturezas e, por
isso, não é utilizada pela Prefeitura Municipal de Sobradinho.
(Helder Moreira: procurador do município de Sobradinho)
(Helder Moreira: procurador do município de Sobradinho)