Os conselheiros
do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão desta semana,
reprovaram as contas da Prefeitura de Juazeiro, porque irregulares,
atinentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Isaac Cavalcante
de Carvalho. O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, aplicou
duas multas ao gestor: uma de R$ 7.000,00, em razão das falhas contidas
nos apontamentos técnicos e outra de R$ 56.160,00, correspondente a 30%
dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas
para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao
limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal do Município
alcançou R$ 186.300.503,18, correspondendo a 55,21% da Receita Corrente
Líquida de R$ 337.444.602,71, constatando-se o descumprimento da
legislação, tendo em vista o limite máximo de 54%. Além da grave
irregularidade citada, o prefeito cometeu reincidência no descumprimento
do art. 3º, inciso II, da Resolução nº 40, de 20/12/2001, do Senado
Federal, tendo em vista que a Dívida Consolidada Líquida do Município
foi correspondente a R$ 529.275.976,99, representando 156,84% da Receita
Corrente Líquida de R$ 337.444.602,71, situando-se assim, fora do
limite de 1,2 vezes da Receita Corrente Líquida
Também reincidiu no descumprimento de
determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de uma multa e três
ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 176.879,52; no
descumprimento de determinação quanto à não restituição de R$ 127.000,89
à conta do FUNDEF e de R$ 4.595.143,11 à conta do FUNDEB, relativos aos
exercícios de 2005, 2007 e 2008 e quanto à omissão na cobrança de 29
multas no total de R$ 173.400,00 e 39 ressarcimentos de R$ 7.467.389,17
imputados a agentes políticos do Município.
O prefeito de Juazeiro, principal
município do Norte Baiano, com mais de 210 mil habitantes, apresentou
contas com uma série de outras ressalvas, como nas licitações, dispensas
e/ou inexigibilidade, a exemplo de ausência de publicação da convocação
dos interessados em jornal de grande circulação; contrato sem data;
ausência de informação no SIGA dos dados referentes às licitações quanto
aos participantes, publicações, certidões de prova de regularidade
fiscal e trabalhista e ausência de desconto do IRRF e ISS em fevereiro e
abril.
Nas demais obrigações constitucionais, o
gestor cumpriu o estabelecido por lei, aplicando em educação R$
97.763.978,02, correspondentes a 26,77%, contra o mínimo de 25%; na
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando 62,80% dos recursos,
correspondentes a R$ 49.347.574,09, na remuneração de profissionais em
efetivo exercício do magistério; e nas ações e serviços públicos de
saúde foram investidos R$ 24.909.815,59, correspondentes a 18,16%, sendo
que o mínimo exigido é de 15%. A receita arrecadada do município de
Juazeiro em 2012 foi na ordem de R$ 352.572.512, com uma despesa
executada de R$ 338.051.531,91, resultando no superávit de R$
14.520.980,42.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Juazeiro.
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