O Juiz de Direito da Comarca de Juazeiro, Dr. Cristiano Queiroz
Vasconcelos, esclareceu questões importantes a respeito de grandes
empreendimentos imobiliários, instalados no município nos últimos meses.
Para quem está interessado em adquirir um dos milhares de lotes
oferecidos em vários pontos de venda, espalhados pela cidade, vale
atentar para o que esclarece o Juiz.
Dr. Cristiano frisou que a venda ou promessa de venda só pode
acontecer com o empreendimento devidamente registrado e que um desses
grandes empreendimentos de Juazeiro, a AMF Empreendimentos, não tem esse
registro. “O loteamento DeltaPark pode fazer comercialização porque tem
registro. A AMF tem uma impugnação e não está registrada. Essa
impugnação veio para a Juíza da Vara de Registros Públicos, Dr. Keyla,
que imediatamente seguindo procedimento, abriu vistas ao Ministério
Público, para que este se pronuncie. Depois disso volta para a Justiça.
Deve vir para mim, porque a Juíza está de licença. Estou no aguardo.
Ainda não conheço o teor da impugnação, mas vou dar prioridade porque
sei da importância desse assunto. É um empreendimento muito grande, mas
que tem que chegar a Juazeiro de forma legal e atendendo os requisitos
exigidos por Lei Federal”.
Questionado se existe irregularidade na comercialização de lotes da
AMF ele esclareceu. “Esses lotes não podem ser comercializados. Só pode
ser vendido ou ofertado depois de resolvida a impugnação. Antes disso é
crime. A lei federal que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, ela
declara como crime a venda e a promessa de venda enquanto o loteamento
não for registrado. Inclusive, com penalidade de reclusão. Agora, tem
que ver como eles (AMF) estão fazendo esses cadastros. Não pode
acontecer promessa de venda, reserva de lotes e muito menos recebimento
antecipado, isso caracteriza venda. Como loteamento não está registrado,
é flagrante de ilegalidade”.
A respeito dos requisitos básicos em infraestrutura para a
comercialização dos lotes, o Juiz esclareceu que a legislação federal
estabelece requisitos mínimos e que o município tem que aprovar o
projeto de acordo com a lei federal. “A historia de ocupação de algumas
cidades, onde primeiro se construía e depois é que chegavam os serviços
públicos como, transporte água, luz saneamento básico, fez com que a
própria lei, hoje, faça essas exigências, que devem ser observadas. Não
só as exigências feitas pela lei de parcelamento, mas também pelo
Estatuto das Cidades. A questão ambiental é muito observada. Saneamento
básico, tratamento de resíduos sólidos, áreas públicas, isso tudo tem
que ser observado, os projetos devem contemplar esses serviços”. (Fonte Jornal Ação Popular)