O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibiu a contratação de
parentes ,sem concurso, para quaisquer cargos públicos, inclusive, os de
secretário. A determinação se baseou na Súmula Vinculante nº 13 do
Supremo Tribunal Federal estendendo a sua abragência também ao
secretariado. A norma do STF considera inconstitucional a nomeação de
familiares para cargos considerados “políticos” também conhecidos como
cargos de confiança ou comissionados. O caso que deflagrou a decisão foi
o a transferência do pai do prefeito da cidade de Montenegro, região
metropolitana de Porto Alegre, do cargo de diretor da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para o de secretário, com o
objetivo de escapar da regra estabelecida na súmula. Devido a essa
manobra o Tribunal chegou ao entendimento que “não há como interpretar
que os cargos políticos não estão abrangidos pela Súmula Vinculante nº
13, na medida em que a nomeação de parente – no caso concreto, do pai do
Sr. Prefeito – como Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, fere
frontalmente os princípios da moralidade e impessoalidade, que, são a
razão de existência da referida Súmula”. Com informações do Blog do
Fábio Oliva.