quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Juiz Federal suspende direitos políticos de prefeito reeleito de Sento-Sé


O Procurador Sidney Pessoa Madruga exarou sentença publicada nesta segunda-feira (08) onde determina a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, mas o pagamento de multa no valor de R$ 95 mil reais ao prefeito reeleito de Sento-Sé, Ednaldo dos Santos Barros. Confira:
REQUERENTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
 REQUERIDO : EDNALDO DOS SANTOS BARROS
 ADVOGADO : BA0000539A - JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA
 Numeração única: 4105-24.2006.4.01.3305
2006.33.05.004116-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAO Exmo. Sr. Juiz
Exarou
 ..."Com tais argumentos, julgo procedente o pedido para, ao extinguir o  feito com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), aplicar ao Sr. Ednaldo dos Santos Barros, CPF 160.461.535-49, as seguintes sanções previstas no art. 12, II da Lei 8.429/92, como segue: a. determino a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; b. condeno-o ao pagamento de multa no valor de R$ 95.000,00, com referência em 04.08.1998; c. declaro o réu proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa  jurídica da qual seja  sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. Condeno ao pagamento das custas processuais.
 Sem honorários, por se tratar de ação ajuizada pelo MPF. P. R. I."
Confira aqui a sentença do Juiz: (Fonte Geraldo  José)