O Procurador Sidney Pessoa Madruga exarou sentença publicada nesta
segunda-feira (08) onde determina a perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, mas o pagamento de
multa no valor de R$ 95 mil reais ao prefeito reeleito de Sento-Sé,
Ednaldo dos Santos Barros. Confira:
REQUERENTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQUERIDO : EDNALDO DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO : BA0000539A - JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA
Numeração única: 4105-24.2006.4.01.3305
2006.33.05.004116-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAO Exmo. Sr. Juiz
Exarou
..."Com tais argumentos, julgo procedente o pedido para, ao extinguir
o feito com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), aplicar ao Sr.
Ednaldo dos Santos Barros, CPF 160.461.535-49, as seguintes sanções
previstas no art. 12, II da Lei 8.429/92, como segue: a. determino a
perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco
anos; b. condeno-o ao pagamento de multa no valor de R$ 95.000,00, com
referência em 04.08.1998; c. declaro o réu proibido de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco
anos. Condeno ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, por se tratar de ação ajuizada pelo MPF. P. R. I."
Confira aqui a sentença do Juiz: (Fonte Geraldo José)
